São Paulo, quarta-feira, 24 de abril de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Congonhas pode sair do acordo

DA SUCURSAL DO RIO

O juiz Pedro Paulo Lazarano Neto, da 12ª Vara Federal de São Paulo, concedeu ontem liminar determinando a retirada do aeroporto de Congonhas da lista dos bens que poderão ser entregues pelo Estado de São Paulo à União, como parte do acordo para pagar parte da dívida estadual com o Banespa.
A liminar foi dada a uma ação popular movida pelo advogado carioca Antônio Carlos Serra de Castro, que alega ser Congonhas propriedade do governo federal desde 1971, quando expirou o prazo de concessão ao governo do Estado.
A decisão do juiz federal é passível de recurso e ainda depende do julgamento do mérito da ação para ter validade definitiva.
No protocolo assinado entre o Estado e a União, os aeroportos de Congonhas, Cumbica e Viracopos (Campinas) seriam entregues ao governo federal, abatendo-se com isso cerca de R$ 1,4 bilhão da dívida do Estado com o banco.
Na documentação que enviou à Justiça para justificar a ação popular, o advogado Serra de Castro, que é também oficial da reserva da Aeronáutica, mostrou que o convênio assinado em 1946 entre a União e o Estado de São Paulo para exploração de Congonhas tinha validade de apenas 25 anos.
Ao final daquele período, em 1971, uma comissão formada por oficiais da Aeronáutica, pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo governo paulista deveria fazer um levantamento da situação do aeroporto para que ele fosse, em seguida, reincorporado à União.

Texto Anterior: Acordo do Banespa beneficia Estados
Próximo Texto: Tribunal multa interventores
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.