São Paulo, domingo, 28 de abril de 1996
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Conversão do valor de bens assusta contribuinte do IR

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Ao fazer a declaração deste ano, muitos contribuintes do Imposto de Renda estão se assustando na hora de converter o valor dos bens em Ufir para reais. O resultado em geral é baixo em relação ao mercado, exceto no caso de veículos.
A primeira explicação está na Ufir utilizada na conversão, de R$ 0,6767, fixada há 16 meses, para o primeiro trimestre de 95. Só no ano passado a Ufir variou 22,46%.
Se a diferença notada pelo contribuinte ficou por aí, não há razão para grandes preocupações, pelo menos por enquanto.
A lei prevê que, em caso de venda do bem a partir de janeiro de 96, o custo de aquisição seja atualizado pela Ufir atual, de R$ 0,8287.
Com base no valor em reais assim obtido, o contribuinte calcula a diferença em relação ao da venda e sobre o resultado, se positivo, aplica a alíquota de 15% do IR sobre ganho de capital, que deve ser recolhido no mês seguinte.
Por isso, lembra o consultor Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB Informações Objetivas, é bom o contribuinte anotar e guardar o valor dos bens declarados em Ufir.
Erro na avaliação
Mas, além do problema da Ufir defasada, o contribuinte também pode ter errado na avaliação ou cálculo do valor dos bens a preços de mercado em 31/12/91, antes da conversão para Ufir.
A única saída agora, explica Teixeira -que, junto com o consultor José Carlos Piccoli, da IOB, responderam dúvidas sobre o IR na Folha-, é o contribuinte pedir a retificação da declaração de 92, ano-base de 91.
Não é tarefa fácil, admite ele, pois o erro terá de ser comprovado com a apresentação ao fisco, entre outros, de laudo de avaliação pericial, de originais ou cópias de anúncios em jornais, revistas, folhetos etc. que divulguem o valor de mercado do bem objeto da retificação.
A declaração atual (do ano-base de 95) pode conter o valor revisto se, antes ou ao mesmo tempo, for entregue em unidade da Receita Federal a declaração retificada, afirma a auditora fiscal Claire Regina.
Quem vende o bem não pode retificar depois, alerta Teixeira.
Existe a preocupação com o valor declarado ao IR porque é com base nele que se calcula o ganho de capital tributável em 15%.
Nem todos, entretanto, estão sujeitos a este imposto. A partir deste ano, bens até R$ 20 mil, considerados de pequeno valor, estão isentos (em 95 eram 25 mil Ufir).
O único imóvel que o contribuinte possua, vendido por até R$ 440 mil a partir de 96, também está isento, desde que não tenha sido realizada qualquer outra venda nos últimos cinco anos.
Para imóveis adquiridos até 31/12/1969 a isenção também é total. Daí em diante, até 31/12/1988, o ganho de capital pode ser reduzido em 5% ao ano. Para imóvel comprado em 1970, por exemplo, a redução é de 95%, em 1971, de 90%, até 5% se incorporado em 1988.

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