São Paulo, domingo, 28 de abril de 1996 |
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Índice
Passos básicos para fazer sua declaração 1 - Reúna toda a papelada, de informes de rendimentos a recibos médicos. Se deixou de declarar todos os bens em 94 e 95, encontre a declaração de 93 2 - Veja se precisa declarar. São várias as regras, mas a básica é a seguinte: só está obrigado quem ganhou mais de R$ 8.810,00 em 95 3 - Existem dois formulários: o azul, completo, e o verde, simplificado, porém restrito a quem ganhou até R$ 21.458,00 em 95 4 - Mesmo podendo usar o formulário verde, faça os cálculos pelos dois, para saber qual o mais vantajoso. O formulário verde é curto e grosso até no cálculo do imposto 5 - Faça antes rascunho e depois passe a limpo. Confira tudo, do nº de seu CPF aos valores dos bens, deduções e imposto 6 - Na pág. 1 do formulário azul, coloque quanto ganhou e quanto teve de IR retido na fonte. O quadro 2 é só para autônomos 7 - Na mesma pág. 1, indique o valor em reais dos rendimentos isentos, como juros e correção da poupança, e os tributados só na fonte, como o 13º e FAF. Se deixa de lançar, o fisco pode achar que seu patrimônio cresceu ilegalmente 8 - Na pág. 2 do formulário azul, informe dados sobre dependentes e sobre pagamentos feitos a terceiros, principalmente os que motivaram as deduções que serão lançadas na pág. 4, como despesas com médicos, dentistas etc. 9 - A pág. 3 do modelo azul é para declarar todos os bens e dívidas. Tudo que você já declarou em Ufir vai virar reais com a multiplicação por R$ 0,6767. O que você comprou em 95 entra pelo valor efetivo em reais 10 - No quadro de dívidas e ônus reais, não lance as relativas a bens imóveis e móveis comprados em prestações pelo SFH ou consórcio. Isto entra só na declaração de bens 11 - Na pág. 4 do formulário azul, coloque seus dados e códigos e inicie os cálculos do imposto devido 12 - Nos cálculos, em resumo faça o seguinte: diga quanto ganhou, subtraia despesas médicas (tudo), com instrução (até R$ 1.500 por pessoa) etc. e calcule o imposto devido pela tabela impressa ao lado 13 - Calculado o imposto devido em todo o ano, é só compará-lo com o que já foi pago (na fonte, pelo carnê-leão etc.) para ver se há saldo a pagar ou restituição 14 - Se ainda tiver imposto a pagar, lembre-se de que a cota única ou a primeira das seis cotas vence junto com o prazo da declaração. O valor mínimo de cada cota é R$ 35,00 15 - As linhas de evolução patrimonial e outras informações receberão valores já indicados nas páginas 1 e 3 do modelo azul 16 - Neste ano, não é necessário anexar à declaração informe de fonte pagadora, como já acontecia com recibos e Darfs do carnê-leão. Só guarde tudo por cinco anos, até 31/12/2001 17 - O prazo de entrega termina em 30 de abril Texto Anterior: Conversão do valor de bens assusta contribuinte do IR Próximo Texto: Formulário verde exige cautela Índice |
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