São Paulo, terça-feira, 30 de abril de 1996
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Veja como solicitar restituição

A Folha continua respondendo hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
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120) No ano de 1995, meus rendimentos foram inferiores a R$ 8.810; porém, tenho um certo valor retido na fonte. Devo, para solicitar a restituição desse valor, preencher toda a declaração? (J.G., S. Paulo/SP)
Mesmo estando desobrigado de apresentar declaração, você poderá solicitar a restituição do imposto a que tiver direito mediante o preenchimento do formulário. Para sua comodidade, use o formulário simplificado (verde).
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121) Minha mãe, com 83 anos de idade, recebe pensões da Fepasa e do INSS e vai apresentar a declaração no formulário simplificado.
Além do desconto de 20%, ela também tem o direito à isenção sobre os rendimentos das pensões, por ter mais de 65 anos de idade? (W.C.A., Conchas/SP)
Sim. Some as duas pensões recebidas e deduza o valor de R$ 8.803,44. Sobre o valor excedente, lançado como rendimento tributável, deduza 20%, correspondentes ao desconto simplificado.
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122) Minha sobrinha, médica, paga mensalmente à CEF o crédito educativo. O valor pago em 1995 pode ser deduzido como despesa com instrução? (S.C., S. Bernardo do Campo/SP)
Não, pois o crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.
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123) Recebo pensão alimentícia para meu filho, menor, em meu nome. Esse rendimento está sujeito ao "carnê-leão"? Como devo declarar esse valor?
Em 1995, comprei um apartamento a ser pago em parcelas mensais e semestrais. Como devo informar em minha declaração de bens? (J.T.S.C., S. Carlos/SP)
Os rendimentos de pensão alimentícia superiores ao limite de isenção da tabela progressiva vigente no trimestre do recebimento estão sujeitos ao recolhimento do "carnê-leão". Informe na declaração o valor da pensão recebida como rendimento tributável e deduza seu filho como dependente.
Na coluna "discriminação" de sua declaração de bens, deverá ser informada de forma detalhada e pormenorizada a compra do apartamento e a forma de pagamento.
Na coluna "ano de 1995", indique o valor total pago até 31/12/95. O quadro 8, "dívidas e ônus reais", não deve ser preenchido.
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124) Sou aposentado, com mais de 65 anos, e recebi do INSS comprovante englobando o 13º como "rendimentos tributáveis". Posso lançar o 13º como rendimento tributado exclusivamente na fonte? (J.N., Catanduva/SP)
Considerando que você tem mais de 65 anos, informe no quadro 3, linha 7 do formulário, juntamente com o rendimento isento de aposentadoria, a parcela de até R$ 795,24 correspondente ao 13º.
Informe o valor excedente a essa parcela, se for o caso, como rendimento tributado exclusivamente na fonte, no quadro 4, linha 1 do formulário.
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125) Em agosto de 1995, vendi um terreno por R$ 4.000. Ele se encontrava registrado em declaração de bens por 418,71 Ufir. Como devo proceder em minha declaração? (A.C., Rio de Janeiro/RJ)
Os bens e direitos de pequeno valor -assim considerados aqueles cujo preço de venda, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior ao valor de 25 mil Ufir do trimestre da venda- estão isentos de tributação. Portanto, proceda à baixa do terreno em sua declaração de bens e informe o lucro obtido na venda na linha 3 do quadro 3 do formulário.
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126) Em 1995, fiz um curso de inglês na Inglaterra. Como a escola não tem CGC, como devem ser informados os pagamentos em minha declaração? (A.P., S. Paulo/SP)
Desde que devidamente comprovados, os cursos realizados no exterior poderão ser deduzidos como despesas com instrução, observado o limite anual de R$ 1.500. Informe os pagamentos efetuados no quadro 6 do formulário, não preenchendo a coluna destinada ao número do CGC.

As perguntas para esta seção são respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas.

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