São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
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Prisão máxima é de 30 anos

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Condenado a 309 anos de reclusão, Marcus Vinícius Borges Emmanuel deverá ficar preso, no máximo, 30 anos. Como está preso há três, tem mais 27 anos a cumprir.
É que o Código Penal limita em 30 anos o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
Mesmo quando o réu é condenado a mais de 30 anos, as penas são unificadas no limite máximo pelo juiz das Execuções Penais.
A lei prevê alguns benefícios que podem resultar na redução dos 30 anos de pena a cumprir.
No caso de crime hediondo -como é a chacina da Candelária-, a lei diz que a liberdade condicional pode ser concedida depois de cumpridos dois terços da pena, se o condenado não for reincidente em crimes dessa natureza.
A legislação prevê também a redução de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
Mas, segundo a jurisprudência dominante, os benefícios de redução da pena aplicam-se sobre a pena aplicada (309 anos) e não sobre a pena unificada (30 anos).

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