São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996 |
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Prisão máxima é de 30 anos
EUNICE NUNES
É que o Código Penal limita em 30 anos o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade. Mesmo quando o réu é condenado a mais de 30 anos, as penas são unificadas no limite máximo pelo juiz das Execuções Penais. A lei prevê alguns benefícios que podem resultar na redução dos 30 anos de pena a cumprir. No caso de crime hediondo -como é a chacina da Candelária-, a lei diz que a liberdade condicional pode ser concedida depois de cumpridos dois terços da pena, se o condenado não for reincidente em crimes dessa natureza. A legislação prevê também a redução de um dia de pena para cada três dias trabalhados. Mas, segundo a jurisprudência dominante, os benefícios de redução da pena aplicam-se sobre a pena aplicada (309 anos) e não sobre a pena unificada (30 anos). Texto Anterior: Artista que protegia crianças comemora Próximo Texto: PM é condenado a 309 anos por chacina Índice |
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