São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
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PM é condenado a 309 anos por chacina

CLÁUDIA MATTOS
DA SUCURSAL DO RIO

O soldado PM Marcos Vinícius Borges Emmanuel, 29, foi condenado ontem a 309 anos de prisão por ter participado da chacina na Candelária, ocorrida em julho de 93 e que resultou na morte de oito meninos de rua. Todas as possíveis atenuantes, como a confissão e o fato de o réu ser primário, foram desconsideradas.
Na sentença, o juiz José Geraldo Antonio destacou a "hediondez dos fatos imputados ao réu, norteados pelo infamante propósito de exterminar menores socialmente marginalizados".
Novo julgamento
Emmanuel foi condenado por uma lesão corporal de natureza grave (cinco anos), duas lesões seguidas de morte (12 anos cada), seis homicídios consumados duplamente qualificados (30 anos cada) e cinco homicídios tentados duplamente qualificados.
Como o Código Penal prevê que qualquer réu condenado a mais de 20 anos por um único crime tem direito a um novo julgamento, a sentença dada ontem ainda não é definitiva.
Sandra Bossio, advogada de Emmanuel, já apresentou o pedido de novo julgamento. Seu recurso será encaminhado ao Tribunal de Justiça, que convoca novo julgamento.
"A lei admite que, como se está sendo julgado por gente, possa haver erros", disse o juiz.
Dizendo ter se baseado no rigor dos jurados para proferir a sentença, o juiz disse que o motivo de ter optado por uma pena tão severa foi fazer com que Emmanuel seja obrigado a passar, pelo menos, 30 anos preso (leia abaixo).
"Foi a forma que encontrei para que ele não fosse beneficiado com reduções de pena", disse Antonio, que afirmou ser esta a sentença mais dura que assinou.
Anteontem, Emmanuel confessou participação na chacina, mas afirmou que teria participado de apenas um dos oito assassinatos. O PM disse ter ficado dentro do carro enquanto os demais meninos eram assassinados.
Apesar da confissão, os jurados aceitaram a tese da acusação, que sustentou que, ainda que tenha ficado no carro durante a execução de seis menores na Candelária, Emmanuel não estaria isento de culpa na chacina.

LEIA MAIS sobre o julgamento às págs. 3, 4 e 5

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