São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prisão máxima é de 30 anos

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Condenado a 309 anos de reclusão, Marcos Vinícius Borges Emmanuel deverá ficar preso, no máximo, 30 anos. Como está preso há três, tem mais 27 anos a cumprir.
É que o Código Penal limita em 30 anos o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
Mesmo quando o réu é condenado a mais de 30 anos, as penas são unificadas no limite máximo pelo juiz das Execuções Penais.
Benefícios
A lei prevê alguns benefícios que podem resultar na redução dos 30 anos de pena a cumprir.
No caso de crime hediondo -como é a chacina da Candelária-, a lei diz que a liberdade condicional pode ser concedida depois de cumpridos dois terços da pena.
Esse benefício só pode ser aplicado se o condenado não for reincidente em crimes dessa natureza.
A legislação prevê também a redução de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
Mas, segundo a jurisprudência dominante, os benefícios de redução da pena aplicam-se sobre a pena aplicada e não sobre a pena unificada.
No caso de Marcos Vinícius Emmanuel, isso significa que os benefícios de redução de pena podem ser aplicados sobre a pena de 309 anos, e não sobre a de 30 anos.

Texto Anterior: PM é condenado a 309 anos por chacina
Próximo Texto: Livro reabre feridas sobre extermínio de judeus
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.