São Paulo, quarta-feira, 1 de maio de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para advogados, MP é polêmica

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Ives Gandra Martins considera que a MP que reajustou o mínimo é inconstitucional. "A Constituição determina que o mínimo deve ser reajustado de forma a manter o seu poder de compra nos itens alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência."
Já Celso Bastos e Amauri Mascaro discordam. "A Constituição não estabelece um índice de reajuste e não cabe à Justiça arbitrá-lo", disse Mascaro. Para Bastos, só haveria inconstitucionalidade caso o reajuste do aposentado fosse menor que o previsto em lei para o mínimo ou para os salários do setor privado.
(CPL)

Texto Anterior: Leia a íntegra da medida
Próximo Texto: Aposentados vão à Justiça por 19,02%
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.