São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 1996 |
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BENEFÍCIOS IMPAGÁVEIS Os privilégios do regime de aposentadoria do setor público estão entre os principais focos de desequilíbrio do sistema previdenciário nacional. Instituir a contribuição dos funcionários federais inativos ajudaria a reduzir distorções que são efetivamente absurdas. Parece temerário, porém, implantar tal dispositivo por medida provisória poucos meses depois de o Congresso tê-lo rejeitado. De qualquer modo, o mérito dessa contribuição é considerável. No sistema privado, as empresas contribuem com aproximadamente o dobro que os funcionários. Seria de se esperar que, no caso em que o Tesouro é o empregador, este arcasse com dispêndios da mesma proporção. Por esse critério, as contribuições dos funcionários deveriam responder por um terço da receita e o Tesouro deveria arcar com dois terços. Em vez disso, a contribuição dos servidores corresponde a apenas cerca de 15% dos gastos, com a agravante de que há só cinco anos que eles contribuem. Não é difícil explicar essa brutal distorção. Enquanto o INSS, que atende aos trabalhadores do setor privado, paga pensões de no máximo R$ 833, os servidores públicos geralmente aposentam-se com vencimentos equivalentes aos salários da ativa, quando não superiores. Como a previsão de contribuições dos funcionários na ativa é de R$ 2,5 bilhões este ano, seria razoável que o Tesouro gastasse mais R$ 5 bilhões. Entretanto, a folha dos inativos está prevista em R$ 17 bilhões, ou seja, R$ 9,5 a mais do que se prevalecesse o mesmo critério aplicado ao setor privado. É um rombo que corresponde a 56% das despesas. Comparativamente, o saldo negativo do INSS no ano passado foi de pouco menos de 1%. São números que falam por si. A contribuição dos inativos parece necessária e justa, já que os benefícios são tão díspares. Que a iniciativa possa ter condições de prosperar. Texto Anterior: DA FICÇÃO À REALIDADE Próximo Texto: BOM PARA OS OLHOS Índice |
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