São Paulo, terça-feira, 7 de maio de 1996
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SP é condenado a pagar por preso morto

MARCELO GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar cem salários mínimos à mãe de um preso na mais recente decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre as indenizações dos familiares dos 111 presos mortos no massacre da Casa de Detenção, ocorrido em 92.
O julgamento da 3ª Câmara de Direito Público ocorreu em 9 de abril passado. A decisão unânime é definitiva no âmbito do TJ-SP. É a segunda decisão favorável aos familiares tomada pelo tribunal. A primeira foi em 4 de maio de 1995.
O Estado pode recorrer da decisão mais recente ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que o acórdão fere lei federal, ou ao Supremo Tribunal Federal, se achar que ele é inconstitucional.
Por três votos a zero, os desembargadores da a 3ª câmara responsabilizaram o Estado pela morte do preso Adão Luis Ferreira de Aquino, 24, e reconheceram que a causa foi a violência policial.
Indenização
O pedido de indenização havia sido feito pela Procuradoria de Assistência Judiciária gratuita, que representava Maria Aparecida Aquino, mãe do preso Adão Luis Ferreira de Aquino.
Seu filho cumpria, no pavilhão 9, uma pena de seis anos de prisão por roubo e respondia a uma processo sob a acusação de homicídio.
Em primeira instância, a Justiça havia lhe dado uma indenização de três salários mínimos. Esse valor foi aumentado pelos desembargadores para cem salários mínimos.
Segundo o voto do relator do caso, desembargador Pires de Araújo, há "responsabilidade objetiva" do Estado na morte do preso. O acórdão diz que os policiais assumiram o risco de produzir as mortes no momento em que entraram no pavilhão 9. "Se a situação era gravíssima, não deviam entrar."
Ao mesmo tempo, a 3ª câmara negou a existência de dano patrimonial no caso, pois "o preso estava havia muito tempo desempregado e não há prova" de que ele ajudasse a mãe ou sua mulher.
A câmara também negou o pedido para que o Estado ressarcisse o custo do enterro à mãe do preso. Também participaram do julgamento, os desembargadores José Cardinale e Viseu Junior.
Outros casos
O Tribunal de Justiça já apreciou outros três casos de indenizações para familiares. Em maio de 1995, a 5ª Câmara Civil decidiu por três votos a zero condenar o Estado.
Levindo Roque Pires, pai do preso Daniel Roque Pires, morto no massacre, ganhou uma indenização de dez salários mínimos. Daniel cumpria pena de prisão por roubo e homicídio. Em dois outros casos, o TJ-SP anulou as sentenças da primeira instância.
Ao todo, os familiares dos presos mortos já entraram com 49 pedidos de indenização. Trinta deles já foram julgados em primeira instância pelas Varas da Fazenda Pública -há recursos em todos.
Em 26 casos, os familiares ganharam. Em quatro processos, as varas decidiram que não havia responsabilidade do Estado na morte do presos.

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