São Paulo, quarta-feira, 8 de maio de 1996 |
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Aumento não deverá ser regulamentado
ALEX RIBEIRO
A Folha apurou que o governo espera uma enxurrada de ações judiciais, por parte das empresas do setor, caso seja editada uma MP (medida provisória) permitindo ao associado transferir o período de carência de um plano para outro. Assim, a MP deverá apenas obrigar as empresas a apresentar ao associado planilhas de custos 30 dias antes de o reajuste entrar em vigor. Além disso, os planos só poderiam ser reajustados de ano em ano. As regras podem ser definidas hoje pelo ministro Pedro Malan (Fazenda). Ele recebeu a minuta da MP há cerca de dez dias e pediu parecer à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Teto descartado O governo também pretendia fixar os reajustes dos planos coletivos como teto para os percentuais dos planos individuais. Essa proposta também está sendo descartada. O Ministério da Justiça já se pronunciou sobre o assunto e considerou a proposta inconstitucional. Isso porque ela alteraria contratos já firmados, que são considerados atos jurídicos perfeitos. Parecer da Justiça afirma também que a abertura do setor de saúde ao capital estrangeiro depende de emenda constitucional. A Fazenda pretendia promover essa abertura com um projeto de lei. Hipótese Como alternativa, o governo avalia hipótese de não editar a MP para o setor, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor já obriga a empresa a apresentar a planilha de custos, desde que requisitada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico). A SDE, ligada ao Ministério da Justiça, deverá requisitar nos próximos dias informações das empresas de planos de saúde para verificar se os aumentos praticados são abusivos. Chegaram à SDE denúncias de aumentos de 61% e 78% no Rio Grande do Norte. Em Santa Catarina, houve aumento de 49%, segundo essas denúncias. As empresas estão alegando repasse de aumentos concedidos aos médicos em maio, além do fim do ganho inflacionário. Texto Anterior: Reforma agrária - 3 Próximo Texto: Governo pode mudar regras sobre dívidas Índice |
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