São Paulo, quarta-feira, 8 de maio de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
PÔR FIM AOS ABUSOS Não resta a menor dúvida de que o Executivo vem abusando de seu direito de editar e reeditar medidas provisórias. Nesse sentido, os projetos de lei visando a disciplinar o uso desse recurso legal fazem todo o sentido. O presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, apenas em seu primeiro ano de mandato, assinou, entre edições e reedições, nada menos que 435 medidas provisórias. Esse número assusta quando se considera que a Constituição é explícita ao exigir as condições de relevância e urgência para recorrer a esse expediente legal e que portanto, em tese, deveria ter caráter excepcional. E as MPs, embora devam de fato existir para o Executivo poder contornar situações extraordinárias, são um instrumento bem pouco democrático, à medida que muitas vezes criam uma situação de fato que acaba ficando de difícil reversão, mesmo que conte com a oposição da maioria do Congresso Nacional. Dessa forma, os parlamentares sentem-se compelidos a aprovar a medida, sob pena de, em alguns casos, criar um vácuo quando não um caos legislativo; ou então, o que é mais comum, ignorar a matéria, fazendo com que o Executivo reedite as medidas "in aeternum". De outro lado, porém, a lentidão que vem caracterizando os trabalhos do Legislativo poderia ameaçar o governo com a mais completa inação caso não dispusesse das MPs. Diante desse quadro pouco alentador, o bom senso recomenda que se discipline, sim, o uso das MPs, tendo em vista, sobretudo, seu caráter pouco democrático. De outro lado, é preciso que a sociedade pressione o Legislativo, exigindo que cumpra prazos para a apreciação de propostas do Executivo sem descuidar dos outros trabalhos que lhe são afetos. Democracia é, sobretudo, responsabilidade de todas as partes: Executivo, Legislativo, Judiciário e sociedade. Texto Anterior: COMUNIDADE SOLITÁRIA Próximo Texto: SEM VOCAÇÃO Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |