São Paulo, domingo, 12 de maio de 1996 |
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Regras para 1997 já estão definidas Atraso na entrega do manual é criticado MARCOS CÉZARI
Uma instrução normativa da Receita Federal e uma portaria do Ministério da Fazenda, divulgadas no início deste mês, trazem as principais regras. Apesar de a maior parte dessas regras já ter sido definida pela lei 9.250, de dezembro de 95, a instrução e a portaria unificam toda a legislação sobre o IR. Entre as principais novidades para 97, está a proibição de abatimento das despesas com cursos de línguas estrangeiras, ginástica etc., que foram permitidas até este ano. Despesas com cursos regulares de 1º, 2º e 3º graus, pré-escola e cursos profissionalizantes e de especialização continuarão sendo abatidas. O limite de dedução sobe de até R$ 1.500 para até R$ 1.700. Outra novidade virá para beneficiar os contribuintes. As contribuições pagas a fundos de previdência privada -que não eram dedutíveis neste ano- poderão ser abatidas na declaração de 97. Manual, o problema Apesar dos esforços da Receita Federal para facilitar a vida dos contribuintes, a entrega do manual de instruções ainda foi o grande problema deste ano, principalmente em São Paulo. A Folha apurou que o atraso na distribuição pelos correios -muitos contribuintes receberam o manual entre 15 e 20 de abril, dez dias antes do prazo final de entrega- é considerado na Receita como o "maior pecado" do Programa do IR de 96. Mesmo assim, o prazo não foi prorrogado. Para a tributarista Elisabeth Libertuci, especialista em IR da pessoa física, o manual precisa ser entregue em fevereiro, para que os contribuintes tenham, no mínimo, dois meses para fazer as declarações. Para isso, o formulário precisa ser aprovado e divulgado em dezembro (o deste ano só foi divulgado em 25 de janeiro). Preparar, imprimir e distribuir os manuais levou muito tempo, prejudicando parte dos contribuintes. "É preciso acabar com o mito de que o país só trabalha depois do Carnaval. Se o manual tivesse sido distribuído antes, os contribuintes teriam mais tempo para fazer as declarações", reclama a tributarista. A Receita em São Paulo informou que a entrega de declarações atrasadas continua sendo feita normalmente, como nos anos anteriores. Para a Receita, poucos contribuintes atrasaram a entrega, apesar de o prazo não ter sido prorrogado. Os retardatários ainda podem entregar as declarações, mas apenas nas unidades da Receita Federal. Texto Anterior: Resgate de LFTs confirma desindexação Próximo Texto: PIB menor dá estímulo a fusões Índice |
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