São Paulo, quarta-feira, 15 de maio de 1996
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Lei amplia direito de pensão para uniões sem registro legal

Pedido pode ser feito por qualquer integrante do casal

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, com vetos, a lei que complementa a legislação que trata da união estável entre homem e mulher, conhecida como "Lei do Concubinato" -pessoas que moram juntas sem registro oficial de casamento.
Entre as inovações está a possibilidade do pedido de pensão alimentar, no caso de dissolução da união, "por um dos conviventes que dela necessitar". Ou seja: tanto o homem quanto a mulher.
A lei prevê que são direitos e deveres iguais dos conviventes o respeito e consideração mútuos, "assistência moral e material recíproca" e guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Fica também estabelecido que bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes durante a união "são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais -salvo estipulação contrária por escrito."
Os conviventes poderão ainda, a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento.
Vetos
Os vetos de Fernando Henrique Cardoso foram nos artigos que permitiam aos conviventes regular seus direitos e deveres por meio de contrato.
Segundo a justificativa para o veto, isso admitia "um verdadeiro casamento de segundo grau".

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