São Paulo, sábado, 18 de maio de 1996
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TRF cassa liminar do Noroeste

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na última terça-feira o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª região (SP/MS) cassou a liminar que autorizava o Banco Noroeste a deduzir, no seu Imposto de Renda, créditos inadimplentes de acordo com as regras do Banco Central.
A suspensão da liminar foi assinada pelo juiz Sebastião de Oliveira Lima, presidente do TRF, e atendeu ao pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O BC permite que os créditos inadimplentes sejam deduzidos a partir de 60 dias da data de vencimento.
A Receita Federal, por sua vez, fixa prazo de um ano para a dedução sobre créditos de até R$ 4.134,50 -e de dois anos para valores acima desse limite.
No documento que autoriza a suspensão da liminar obtida pelo Noroeste na Justiça de primeira instância, o juiz Oliveira Lima afirma que ele mesmo havia negado pedido anterior da procuradoria.
Ele declara no texto que decidiu reavaliar o caso ao receber dados da Receita Federal comprovando que as liminares causam "lesões à economia".
Oliveira Lima também tomou a decisão com base no ministro Sepúlveda Pertence, presidente do STF, que suspendeu liminar semelhante do banco ABC Roma, no final de abril.
O número de liminares levantado pela Procuradoria Geral da Fazenda é superior ao da Receita Federal, que anteontem divulgou haver 21 bancos beneficiados com essa medida judicial.

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