São Paulo, sábado, 18 de maio de 1996 |
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Reajustes neste mês vão de 4,09% a 15% Portaria divulga índices GABRIEL J. DE CARVALHO
As regras e os índices de reajuste estão na portaria nº 3.253, do Ministério da Previdência Social, publicada no "Diário Oficial da União" do último dia 15. Todos receberão acréscimo de 3,37% sobre o IGP-DI porque as aposentadorias anteriores a maio de 95 foram reajustadas em 15%, contra 11,2508% do índice da Fundação Getúlio Vargas. Quem se aposentou em maio de 95 receberá reajuste de 15%; em junho, 14,5403%; em julho, 11,6149%; em agosto, 9,1715%; em setembro, 7,7824%; em outubro, 8,9603%; em novembro, 8,7141%; em dezembro, 7,2902%; em janeiro, 6,9967%; em fevereiro, 5,1110%; em março, 4,3157%; e em abril passado, 4,0900%. Os índices para aposentadorias iniciadas em outubro e novembro de 96 são maiores do que os do mês anterior porque o IGP-DI apresentou deflação em setembro de 95. Estouro do teto As novas aposentadorias que tiveram seu valor rebaixado entre maio de 95 e abril de 96, pelo fato de a média dos 36 últimos salários-de-contribuição ter superado o teto de R$ 832,66, terão, a partir deste mês, incorporada a diferença, determina a portaria. O novo teto é R$ 957,56. Abril de 96 foi o último mês em que o INSS utilizará o INPC para corrigir os salários-de-contribuição, para efeito de cálculo do salário-de-benefício inicial. A MP 1.415 substituiu o INPC pelo IGP-DI como indexador a partir de maio de 96. Texto Anterior: Supermercados obtêm desconto maior Próximo Texto: BC muda minibanda; Telebrás sobe Índice |
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