São Paulo, sábado, 18 de maio de 1996
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Reajustes neste mês vão de 4,09% a 15%

Portaria divulga índices

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de maio de 95 em diante terá reajuste, neste mês, com base no IGP-DI acumulado a partir do mês de início do benefício. Todos, entretanto, receberão percentual fixo de 3,37% sobre o IGP-DI.
As regras e os índices de reajuste estão na portaria nº 3.253, do Ministério da Previdência Social, publicada no "Diário Oficial da União" do último dia 15.
Todos receberão acréscimo de 3,37% sobre o IGP-DI porque as aposentadorias anteriores a maio de 95 foram reajustadas em 15%, contra 11,2508% do índice da Fundação Getúlio Vargas.
Quem se aposentou em maio de 95 receberá reajuste de 15%; em junho, 14,5403%; em julho, 11,6149%; em agosto, 9,1715%; em setembro, 7,7824%; em outubro, 8,9603%; em novembro, 8,7141%; em dezembro, 7,2902%; em janeiro, 6,9967%; em fevereiro, 5,1110%; em março, 4,3157%; e em abril passado, 4,0900%.
Os índices para aposentadorias iniciadas em outubro e novembro de 96 são maiores do que os do mês anterior porque o IGP-DI apresentou deflação em setembro de 95.
Estouro do teto
As novas aposentadorias que tiveram seu valor rebaixado entre maio de 95 e abril de 96, pelo fato de a média dos 36 últimos salários-de-contribuição ter superado o teto de R$ 832,66, terão, a partir deste mês, incorporada a diferença, determina a portaria. O novo teto é R$ 957,56.
Abril de 96 foi o último mês em que o INSS utilizará o INPC para corrigir os salários-de-contribuição, para efeito de cálculo do salário-de-benefício inicial. A MP 1.415 substituiu o INPC pelo IGP-DI como indexador a partir de maio de 96.

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