São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996
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Conheça regra básica e evite ser enganado

O mercado de locação residencial está mais favorável aos inquilinos, mas persistem, no setor, algumas práticas abusivas.
Quando o inquilino desconhece as regras básicas da Lei do Inquilinato, mais facilmente acaba sendo "enrolado" pelo dono do imóvel.
Fato relativamente comum é a ameaça de acionar a "denúncia vazia" quando um contrato com prazo de um ano chega a seu final.
Pela nova lei, de 1991, o imóvel pode ser retomado pelo simples fato de o prazo da locação ter-se encerrado quando o contrato é de pelo menos 30 meses.
Se o contrato tem prazo inferior a 30 meses, a "denúncia vazia" só cabe depois de cinco anos ininterruptos. Quando um locador impõe prazo de apenas um ano ao fazer o contrato, já pensando em tirar o locatário, das duas uma: ou ele mesmo desconhece a lei ou confia na ignorância do inquilino.
Outras condições
No caso de contratos com prazo menor do que 30 meses, lembra o Procon-SP, o locador também pode pedir o imóvel de volta após seu término nas seguintes condições: para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou filhos, desde que não tenham onde morar; para demolição e edificações aprovadas pela prefeitura; ou para obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%.
Na retomada para uso próprio ou de parentes, o proprietário deverá demonstrar judicialmente a necessidade alegada se estiver morando em outro imóvel seu na mesma cidade, ou, se residindo em imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel antes.
Prazo para sair
Na "denúncia vazia", a lei prevê prazo de 12 meses para que o inquilino deixe o imóvel quando o contrato foi assinado antes de 20/12/91, data em que passou a vigorar a nova Lei do Inquilinato. Nos contratos posteriores, o prazo de desocupação é de 30 dias.
Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel ou encargos (água, luz, condomínio etc.) também dá margem a que o locador entre com ação de despejo.
Citado pela Justiça, o inquilino paga tudo ou contesta a ação. Até o despejo o processo dura, em média, de três a quatro meses em São Paulo, informa o advogado Paulo Eduardo Fucci.

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