São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996
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Plano defende a população de Cubatão, diz pesquisadora

HELIANA COMIN VARGAS
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Fundação Para Pesquisa Ambiental (Fupam) conveniada com a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, tendo assessorado a elaboração do Plano Diretor do município de Cubatão por meio de uma pesquisa conjunta realizada com esta mesma prefeitura, diante de críticas veiculadas na Folha no dia 5 de maio, manifesta-se no sentido de esclarecer interpretações incorretas e superficiais do conteúdo do plano.
O plano, na forma como foi elaborado, com a intensa participação comunitária e resultado de mais de um ano de estudos, necessitaria, para a sua avaliação, de leituras mais profundas e criteriosas.
Um trabalho criticado por setores tão antagônicos como o setor industrial e os ambientalistas, já mereceria uma leitura mais cuidadosa, a qual conduziria à descoberta de que o plano privilegia, seguramente, o interesse coletivo em detrimento de interesses particulares e de grupos isolados com visões parciais dos problemas.
O princípio do plano, diante das peculiaridades locais, tem como premissas centrais a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. A proteção ambiental é aqui entendida como preservação com definição de usos apropriados pois acreditamos que preservação sem uso é um convite a invasão. O desenvolvimento econômico, por sua vez, inclui outras alternativas além do desenvolvimento industrial, como o ecoturismo e a exploração turística do Caminho do Mar -patrimônio nacional.
As áreas funcionais referem-se ao uso e ocupação das áreas urbanas já consolidadas e parcialmente equipadas, onde os diversos usos (residencial, comercial e industrial) devem ser reorganizados para evitar conflitos de usos e melhorar a qualidade de vida urbana.
As áreas especiais são aquelas que requerem um regime urbanístico especial devido às características diferenciadas. Estão classificadas em três categorias: áreas de interesse público, de interesse urbanístico e de interesse ambiental.
Entende-se por interesse público a implantação de novos equipamentos sociais, infra-estrutura e serviços urbanos, reurbanização de interesse social e empreendimentos geradores de emprego e renda para o município.
Dentro desta ótica, a reurbanização de áreas como bairros-cotas e Vila dos Pescadores e de empreendimentos geradores de emprego como a atividade retroportuária, estão incluídas nesta categoria, desde que devidamente aprovada pelos órgãos ambientais competentes e desde que considerados de real interesse do município.
As áreas de interesse urbanístico são aquelas relativas à preservação ou renovação da paisagem urbana que apresentam bens ou valores socioculturais dignos de serem assim considerados. Nesta categoria incluem-se, por exemplo, os sambaquis, o Caminho do Mar, os parques urbanos públicos e os núcleos históricos tradicionais.
Além das áreas de interesse urbanístico já existentes, as diretrizes do plano propõem e incentivam a criação de parques lineares, ao longo dos corpos d'água e de demais áreas de preservação. Esses parques têm a função de distanciar a ocupação urbana das áreas de preservação, criar espaços de lazer equipados definindo assim usos de interesse coletivo e valorizar a paisagem urbana de Cubatão incorporando-a na paisagem natural que é belíssima, seguindo uma tendência já observada.
As áreas de interesse ambiental, já regulamentadas pelos instrumentos legais vigentes, subdividem-se, de acordo com o plano em duas categorias. As zonas de reserva ecológica (Parque da Serra do Mar) e as zonas de preservação.
Nas zonas de preservação serão admitidos usos com vistas à preservação permanente e à recuperação ambiental, restritos portanto às atividades ecológicas, de pesquisa científica e educacional. Acreditamos ser essencial a criação efetiva de parques de manguezais, parques de serra e de vale de rios, passíveis de visitação pública, reforçando a vocação para o ecoturismo. Ressalte-se que essa atividade econômica pode transformar-se numa atividade de grande importância para Cubatão, que apresenta uma situação diferenciada em relação aos demais municípios da Baixada Santista.
Nesse sentido, as pesquisas que vêm sendo realizadas na área por biólogos e ecologistas tanto no sentido de preservação como de recuperação ambiental são imprescindíveis para atendimento das premissas do plano, e de sua real implementação.
No que se refere ao Parque do Estuário, as atividades retroportuárias indicadas como possíveis devem ter o caráter estratégico e ser conduzidas pelo poder público. Não se pode impedir o desenvolvimento de uma atividade que pode contribuir para o desenvolvimento econômico local e regional de vocação comprovada, mas deve-se sim trabalhar para que seja executada dentro de padrões aceitáveis de proteção ambiental, como acontece em países desenvolvidos.
O Plano Diretor pretende ser um direcionador do desenvolvimento municipal, calcado no interesse coletivo e pensado em termos regionais. Não se apresenta como uma proposta acabada em si mesma nem pretende se constituir numa camisa de força que dificulte alterações necessárias à medida que a sociedade evolui e exige novas adaptações.
Portanto, as grandes discussões geradas e as críticas, positivas ou negativas, surgidas continuadamente a partir do Primeiro Seminário Público realizado, são frutos da metodologia utilizada na elaboração do Plano, do seu caráter participativo e das discussões e propostas avançadas levadas a cabo pela equipe técnica composta por técnicos da Prefeitura e coordenados pela arquiteta Ligia Maria Martins do Monte e por especialistas de diversas áreas que integraram a equipe da Fupam e por técnicos de outros órgãos governamentais que delas participaram ainda que informalmente.
Sugerimos aos interessados no futuro de Cubatão, enquanto ambiente natural e construído e das condições de vida da população afetada, que além de se entregarem mais detidamente à leitura do plano e do conhecimento do processo de sua elaboração, que também visitem Cubatão e constatem, não apenas as belezas naturais que vêm sendo dilapidadas, mas principalmente as condições subumanas, de precariedade e risco permanente em que vive a maior parte de sua população.

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