São Paulo, domingo, 19 de maio de 1996
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MENOS HORAS EXTRAS

O projeto de contrato de trabalho por tempo determinado feito pelo Ministério do Trabalho tem dois méritos: reduzir os encargos sociais sobre novas contratações e favorecer a manutenção de empregos.
Hoje, o contratado em período integral pela CLT trabalha 44 horas semanais. Quando as vendas crescem, as empresas podem aumentar a jornada em até duas horas extras diárias, pagando a remuneração correspondente. Nos períodos mais fracos, porém, não podem reduzir o período de trabalho semanal e os salários proporcionalmente. Assim, para fazer frente às oscilações do mercado, as firmas são levadas a contratar menos e usar mais as horas extras.
O objetivo do regime temporário é preservar ou ampliar o número de vagas. Assim, estabelece um conjunto de princípios coerentes para os novos assalariados sob o novo contrato. Para essa parcela dos trabalhadores, a jornada poderá variar abaixo de 44 horas semanais, com a correspondente diminuição dos rendimentos; a redução de encargos e a eliminação da multa de rescisão facilitam as contratações. E é por isso que consta do projeto um limite às horas extras para os contratados pelo novo regime.
Ora, a eventual eliminação desse limite, como quer o deputado Mendonça Filho (PFL-PE), fere um princípio básico da concepção do contrato por tempo determinado. Justamente o que mais pode contribuir para que mais vagas sejam oferecidas.
A negociação de contratos coletivos, outro aspecto positivo do projeto, permitirá que empresas e sindicatos cheguem a acordos não apenas sobre os salários, mas também sobre a quantidade de vagas oferecidas.
A redução de encargos, a flexibilização do mercado de trabalho e o enfrentamento do imenso e mundial desafio colocado pelo desemprego estrutural exigem novos parâmetros institucionais e novas mentalidades. O uso desmesurado de horas extras num ambiente de desemprego crescente faz parte de concepções que já deveriam ter sido ultrapassadas.

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