São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 1996
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O valor da marca

MARCELO CHERTO

Para qualquer empresa, a marca é um dos ativos mais importantes. Para um franqueador, mais ainda. A marca é um dos elementos mais essenciais (e talvez o mais visível) de seu "pacote de franquia". Afinal, todo franqueado é uma espécie de "locatário" da marca do franqueador. De certa forma, a adota como sobrenome corporativo.
Mesmo porque a marca que identifica um estabelecimento é que permite que o consumidor saiba que ali se comercializam os produtos ou serviços em que ele, consumidor, confia. E que deseja consumir. Produtos e serviços dos quais sabe exatamente o que pode esperar. Sem grandes chances de surpresas desagradáveis.
Daí o cuidado que qualquer um que se ponha a franquear algum negócio deve ter antes de iniciar a concessão de suas franquias. Cuidado que, infelizmente, às vezes é deixado de lado. Por pressa, ignorância ou falta de orientação adequada.
Tanto que, volta e meia, a gente toma conhecimento de que um franqueador está enfrentando alguém que questiona seus direitos sobre uma determinada marca. Que, geralmente, incluem o direito de autorizar terceiros (inclusive franqueados) a fazer uso dela.
Graças a Deus, têm sido raros os casos em que o franqueador acaba mesmo perdendo o direito à marca, causando um enorme transtorno para si próprio e para seus franqueados. Mas, à medida que proliferam as redes franqueadas e mais e mais franquias internacionais aportam no Brasil, esses conflitos tendem a se tornar mais frequentes. E mais danosos.
Portanto, um conselho: se você é, ou pretende ser, um franqueador, procure saber como funciona o registro de marcas. Não copie modelos americanos, pois nem sempre o que funciona lá é compatível com as leis daqui.
E, se você é um candidato a franqueado, olho vivo. Verifique a situação jurídica da marca da franquia que pretende adquirir antes de assinar o contrato ou fazer qualquer pagamento.
Seguro morreu de velho.

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