São Paulo, terça-feira, 21 de maio de 1996
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ENTENDA O CONSELHO TUTELAR

O que é
Um órgão autônomo encarregado de fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Cada município tem de ter, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros (maiores de 21 anos). Esses membros são escolhidos pela comunidade local com mandato de três anos. Eles podem ser reeleitos um vez. No caso de São Paulo, existem 20 conselhos.

Atribuições
1) atender as crianças e adolescentes em caso de omissão do Estado ou dos pais ou responsáveis
2) encaminhar menores infratores aos pais ou responsáveis
3) prestar orientação, apoio e acompanhamento temporários a crianças ou adolescentes abandonados
4) matricular crianças que não estejam estudando em escolas públicas
5) requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico para crianças carentes que necessitem de algum desses atendimentos
6) encaminhar crianças abandonadas a abrigos públicos
7) colocação de crianças carentes em famílias substitutas

Poderes
1) encaminhar ao Ministério Público casos de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente
2) assessorar prefeituras na elaboração da proposta orçamentária para programas de atendimentos a menores carentes
3) sugerir ao Ministério Público a perda ou suspensão de pátrio poder, em caso de maus tratos de crianças, por exemplo
4) as decisões do Conselho Tutelar só podem ser revistas pela Justiça.

Impedimentos
São impedidos de servir o mesmo conselho marido e mulher e familiares

São Paulo tem
20
Conselhos Tutelares

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