São Paulo, segunda-feira, 27 de maio de 1996 |
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COTAS E CÂMBIO DESLEAL A imposição de cotas à importação de determinados tecidos provenientes da China, Coréia do Sul, Hong Kong, Panamá e Taiwan a partir de 1º de junho próximo é uma das primeiras medidas tomadas com base no conceito de combate à competição desleal ou predatória. Trata-se de um tipo de barreira aceita no direito internacional, ainda que evidentemente sujeita a disputas com países membros da OMC (Organização Mundial do Comércio). É uma novidade. Difere por exemplo da elevação das tarifas de importação de automóveis que, no início de 95, procurava reverter o déficit na balança comercial. Também está longe de ser um "regime", como o que se fez também para o setor automobilístico e que sofre críticas duras do Japão, Coréia e EUA. É uma política sobretudo defensiva e tópica contra o "dumping" ou a competição desleal no setor de têxteis. Ganharam notoriedade alguns preços baixos demais de certas exportações chinesas, por exemplo. Mas ainda que seja tópica e defensiva, a opção por cotas não deixa de novamente colocar em evidência o problema da valorização do real. Afinal, por mais que efetivamente ocorram situações de competição desleal, o fato é que toda a produção nacional está atualmente sob fortes pressões competitivas em que a valorização cambial, ao lado do "custo Brasil", pesa fortemente. Ao afastar uma eventual imagem de protecionismo, o ministro da Indústria, Comércio e Turismo, Francisco Dornelles, declarou que o ministério "não é hospital de empresa". Certamente, impor cotas para determinados produtos faz parte do andamento normal das gestões de comércio exterior e não significa que toda e qualquer demanda setorial será automaticamente atendida com bloqueio às importações. Mas o ministro ainda não deixou claros os seus critérios nesse tipo de gestão. E seja qual for a lealdade dos parceiros comerciais, novos pleitos seguramente não faltarão. Texto Anterior: AINDA NA CAVERNA Próximo Texto: TRIBUTO POSSÍVEL Índice |
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