São Paulo, segunda-feira, 27 de maio de 1996
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TRIBUTO POSSÍVEL

O governo remeteu a reforma tributária para alguma gaveta emperrada ou prateleira inalcançável. Enquanto isso, fala com insistência sobre a redução do "custo Brasil". Essa incoerência precisa acabar.
Uma tentativa meritória, ainda que preliminar e parcial, foi apresentada pelo deputado federal Antônio Kandir (PSDB-SP). Interessa agora menos o detalhe do projeto ou as alíquotas que prevê e mais o seu princípio norteador e a sua idéia motriz. Primeiro: é possível melhorar o sistema tributário por meio de modificações infraconstitucionais, ou seja, sem o complicado e, pelo visto, hoje politicamente incerto caminho das emendas constitucionais. Mais: é possível desonerar a produção, estimular o emprego e as exportações.
O deputado propõe substituir o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre o faturamento, bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por uma única contribuição social sobre o lucro bruto das empresas. Pretende ainda elevar a tal ponto a alíquota dessa contribuição que torne a CPMF desnecessária.
As vantagens da proposta estão em desonerar o faturamento das empresas, ou seja, a contribuição deixa de incidir "em cascata" (ou seja, sucessivamente sobre as várias etapas de produção e comercialização). Ao mesmo tempo, prevê que as exportações sejam completamente isentas.
E, embora fale em contribuição sobre "lucro bruto", na prática, ao calcular a base sobre a qual incide, prevê o desconto dos gastos diretos e indiretos com mão-de-obra. Ou seja, no mínimo não onera a contratação de trabalhadores. Mais, no lugar da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), sugere que se tributem mais as instituições financeiras.
Reduzir a tributação em cascata, desonerar exportações, premiar a geração de emprego e transferir renda do sistema financeiro para o setor produtivo, tudo isso sem emendar a Constituição. É um projeto que merece discussão urgente.

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