São Paulo, sexta-feira, 31 de maio de 1996
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STF barra artigos da lei da 'impunidade'

Supremo julga ação rescisória

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem liminar que elimina a possibilidade de o político cassado permanecer no exercício de seu mandato até o julgamento de um novo recurso à decisão final da Justiça.
A lei complementar nº 86, de 15 de maio, permite que os cassados entrem com ação rescisória após a sentença judicial.
O dispositivo criava retroatividade de 120 dias para a ação e assegurava a permanência no mandato até nova decisão da Justiça.
A lei complementar foi promulgada pelo Senado e ficou conhecida como lei da "impunidade eleitoral": ela garantia que o político, mesmo cassado, continuasse exercendo o mandato em razão da demora das decisões judiciais.
A liminar também suspendeu a possibilidade de os políticos cassados até 120 dias antes da promulgação da lei pelo Senado entrarem com a ação rescisória.
Um dos beneficiados com a retroatividade seria o deputado Augustinho Freitas (PPB-MT). Ele teve o seu mandato cassado por decisão do STF em fevereiro de 96.

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