São Paulo, terça-feira, 4 de junho de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Bebida terá aviso sobre risco à saúde
SHIRLEY EMERICK
A Justiça do Paraná determinou, em abril, o cumprimento do artigo 220 da Constituição, que trata da comunicação social. O inciso IV diz que a propaganda comercial de bebidas alcoólicas está sujeita a restrições legais e deverá conter, sempre que necessário, "advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso". Com base nesse artigo e no Código de Defesa do Consumidor, a Associação de Defesa e Orientação do Cidadão do Paraná entrou com uma ação, em 1994, contra a União por falta de fiscalização da lei. Na última sexta-feira, o Ministério da Agricultura recebeu uma carta precatória da 6ª Vara de Justiça do Paraná, determinando o cumprimento da decisão. Segundo o documento, os rótulos devem advertir o consumidor sobre a dependência que a bebida alcoólica pode provocar e sobre o prejuízo que causa à saúde. O ministério já orientou todas as delegacias regionais a cobrar e fiscalizar a decisão judicial. O diretor da associação Solomar Rockembach disse que a entidade está preocupada com o aumento do consumo de bebida alcoólica entre os jovens. "O álcool causa um problema social muito grande e isso traz prejuízos grandes para a sociedade", afirmou. Segundo ele, a Justiça do Paraná já havia determinado o cumprimento da legislação, até mesmo impondo uma multa de 10 mil Ufirs (R$ 8.287,00) para quem a desobedecesse. "Na época, o Ministério da Agricultura alegou que não tinha a competência para fiscalizar as empresas e que isso era responsabilidade do Ministério da Saúde", afirmou. O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Ênio Marques, disse que os fiscais só irão aprovar os rótulos que tiverem as advertências. Segundo o secretário, no final de 1994, o Conselho Nacional de Saúde recomendou ao então ministro Henrique Santillo (Saúde) o cumprimento da Constituição. Mas os produtores de bebidas alcoólicas questionaram a medida, e o assunto não foi mais discutido. Marques afirmou que o Ministério da Agricultura vai dar um prazo para que as empresas reformulem o design dos rótulos e cumpram a determinação judicial, mas ele não soube precisar qual vai ser esse prazo. Texto Anterior: CRONOLOGIA Próximo Texto: Merenda e livro lideram queixas ao MEC Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |