São Paulo, sexta-feira, 7 de junho de 1996
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EUA aceitam "direito à moradia"

MAURICIO STYCER
ENVIADO ESPECIAL A ISTAMBUL

Os Estados Unidos aceitaram no início da noite de ontem a inclusão do "direito à moradia" na Agenda Habitat, o documento que será aprovado ao final da conferência, na próxima semana.
Pelo acordo (que ainda precisa ser ratificado em plenário antes de ser oficialmente considerado como aprovado), os países aceitam que seja incluído na Agenda Habitat o reconhecimento do direito à moradia, com a ressalva de que esse direito já está estabelecido em outros documentos internacionais e que "deve ser implementado progressivamente".
A formulação agradou inclusive as ONGs brasileiras. "O texto reafirma um direito que já estava consagrado. É considerado um avanço, do ponto de vista das ONGs", disse a urbanista Raquel Rolnik, que representa mais de 30 ONGs do Fórum da Reforma Urbana.
Agenda Habitat
A Agenda Habitat é o texto no qual os governos vão se comprometer com um "plano global de ação" para enfrentar, nos próximos anos, os problemas de habitação mais graves das cidades.
O texto contém 185 parágrafos, que só podem ser aprovados por consenso. Para acelerar as negociações, anteontem havia sido criado um subgrupo de trabalho destinado a discutir o tema do direito à moradia -mencionado em cinco parágrafos.
A diplomata brasileira Marcela Nicodemus, que participou ativamente das reuniões preparatórias em Nova York, presidiu o grupo.
O que se aprovou
O parágrafo 13, segundo o acordo de ontem, dirá que os países se comprometem com a plena implementação dos direitos humanos, incluindo o direito à moradia, conforme está estabelecido em inúmeras documentos internacionais, como a Declaração dos Direitos Humanos e a Convenção dos Direitos da Criança.
Com essa ressalva sobre outros documentos que já mencionam o direito, a Agenda Habitat apenas reafirma direitos já existentes, deixando claro que não está criando um novo direito.
Os EUA temiam que a simples inclusão do direito à moradia, sem ressalvas, poderia abrir a possibilidade de esse direito ser reivindicado por sem-teto na Justiça.
Na tradição jurídica norte-americana, um direito pode ser estabelecido por um juiz a partir da interpretação que ele der a uma convenção internacional, por exemplo.

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