São Paulo, segunda-feira, 10 de junho de 1996
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Miséria e renda familiar

PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA

Apesar de a Constituição de 1988 ter como bases a cidadania e a dignidade da pessoa humana, os principais detentores do poder político comportam-se descompromissadamente com relação ao imenso contingente dos despossuídos. São tímidas e orçamentariamente mínimas as iniciativas de resgate da dívida social.
Para reverter a atual miséria social, há um projeto de lei, pronto para ser votado na Assembléia Legislativa paulista, autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima no Estado de São Paulo. As famílias pobres, cuja renda mensal bruta per capita seja inferior a R$ 50, teriam complementação de rendimentos, de forma a atingir o montante resultante da multiplicação do número de membros pelo valor de R$ 50.
Sem cair em um assistencialismo inconsequente ou em paternalismo irresponsável, o projeto é criterioso nos requisitos de admissibilidade e nas possibilidades de interrupção de pagamento, condicionando a complementação de renda mínima à matrícula na rede oficial de ensino das crianças das famílias pobres e a manutenção do direito à frequência no mínimo equivalente a 80% das aulas ministradas no mês do benefício.
De uma só vez, fortalece a idéia de que somente a escola é capaz de propiciar ao educando condições que o capacitem para o enfrentamento dos desafios do cotidiano. Também combate a evasão escolar, estimulando a presença nas escolas daqueles que mais precisam da educação como instrumento de transposição da marginalidade para a cidadania.
Impede o trabalho precoce de crianças que servem como mão-de-obra baratíssima em tarefas insalubres, perigosas e penosas, comprometendo irremediavelmente a saúde e o desenvolvimento físico e mental.
O projeto prioriza o atendimento às famílias, resgatando a antiga, mas sábia, idéia de que a promoção familiar é a forma mais adequada de combate aos problemas infanto-juvenis. A implementação do programa pode propiciar a retirada das crianças das ruas, demonstrando que elas lá estão em razão da miséria.
Trata-se de iniciativa concorde com as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, e é importante passo na realização de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a erradicação da pobreza e da marginalidade social.

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