São Paulo, quarta-feira, 12 de junho de 1996 |
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Cliente de plano de saúde obtém liminar
MARCOS CÉZARI
A liminar foi concedida no dia 5 deste mês pela juíza Berenice Marcondes Cesar, da 4ª Vara Cível da Justiça Estadual, ao julgar a medida cautelar inominada proposta pelas advogadas Rosana e Silvana Chiavassa. Segundo Rosana, essa é a primeira liminar concedida pela Justiça contra o reajuste por idade. A aposentada é associada da Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.) desde 5 de junho de 1993. Até abril, pagou R$ 168,18 por mês. Em maio, a mensalidade foi reajustada em 63,45%, passando para R$ 274,90. Em junho, a Amil reajustou a mensalidade em mais 27,73%, passando-a para R$ 351,13. Como aposentada (ele era atendente de enfermagem), dona Alaíde recebe R$ 322,78 por mês da Previdência. Segundo a advogada Rosana Chiavassa, a ação na Justiça contesta apenas o reajuste pela mudança de idade. Segundo a advogada, o aumento fere os artigos 3º e 5º da Constituição, que tratam dos direitos e garantias das pessoas, proibindo a discriminação por idade, cor etc. O contrato prevê o reajuste pela mudança de faixa etária, mas é omisso quanto ao percentual. Ao conceder a liminar, a juíza manteve inalterado o valor da mensalidade a partir de março de 96 (R$ 168,18) até o julgamento da ação principal. Acordo ou recurso A diretoria de atendimento da Amil/São Paulo informou ontem que vai tentar, inicialmente, um acordo com a associada. Esse acordo significa redução no valor da mensalidade, mas a Amil não informou qual desconto daria. Se o acordo não for aceito, a Amil vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tentando cassar a liminar. Segundo a Amil, esse procedimento é comum quando a empresa perde uma ação judicial em primeira instância. Texto Anterior: Governo reduz multa por atraso em contas de luz Próximo Texto: Procon vê demora nas negociações Índice |
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