São Paulo, sábado, 13 de julho de 1996 |
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Ingresso na advocacia no mundo Líbano, Suíça, Japão, Grécia, Áustria (exige também mestrado ou doutorado), Haiti, Polônia, Inglaterra, Estados Unidos (com variação de Estado para Estado), França, Togo, Marrocos, Alemanha e Nigéria - exigem exame profissional -perante a corporação profissional (como a OAB) ou perante órgão público ou tribunal-, mais estágio ou residência profissional de pelo menos dois anos após a graduação Finlândia, Chile, México e Holanda - exame profissional Egito (necessário estágio em escritório de advocacia), Argélia e Costa do Marfim - exame profissional depois do bacharelado, sem exame de ordem ou estágio Bolívia, Cuba, Equador, Espanha, Iraque, Suriname (é praxe a prática de um ano em escritório de advocacia), Venezuela e Uruguai - não exigem exame ou estágio Colômbia (mais dissertação e defesa oral de tese jurídica), Eslováquia, Portugal e Turquia - estágio Dinamarca - é preciso trabalhar por três anos como assistente de advogado. Para atuar perante os tribunais superiores, o advogado precisa fazer testes. Para advogar perante a Suprema Corte, é necessário provar 5 anos de atividade nos tribunais superiores Noruega - exige licença do Ministério da Justiça. Só é dada para os que, nos últimos dois anos, comprovem ter atuado no Judiciário como estagiário Texto Anterior: Índice de reprovados chega a 70% Próximo Texto: A Convenção 158 da OIT Índice |
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