São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996
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Motta autorizou por 'direito adquirido'

DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro Sérgio Motta tem dito que foi "obrigado" a assinar as concessões para os grupos Globo e Abril porque o parecer do departamento jurídico do ministério foi de que as duas empresas tinham direito adquirido para explorar o serviço.
Na última terça-feira, em entrevista por telefone, o secretário-executivo do ministério, Renato Guerreiro, reafirmou o argumento de Motta.
Segundo ele, a portaria 230/91 tornou automática a permissão para exploração de serviços por meio de satélites autorizados pelo governo. Como os dois grupos já exploravam TV paga via satélite por contratos com a Embratel, o ministério entendeu que tinham direito à concessão.
Guerreiro argumenta que não há diferença entre o serviço de TV paga que os dois grupos vinham explorando, por meio dos satélites da Embratel, e a nova TV por miniparabólicas que irão comercializar com os consórcios internacionais.
"O serviço é o mesmo: TV por satélite", afirma Guerreiro. Segundo ele, o que distingue os dois sistemas é a frequência para a transmissão. Os satélites da Embratel usam frequência mais baixa e, por isso, requerem antenas parabólicas maiores.
Sem contrapartida
Os satélites estrangeiros Panamsat Galaxy possuem a chamada Banda Ku, ou seja, transmitem seus sinais em alta frequência, permitindo que a programação seja captada por antenas parabólicas de apenas 60 cm de diâmetro.
Guerreiro diz que a portaria 230 também permitia a atuação de satélite estrangeiros no país, sem necessidade de contrapartida de outros governos.
Disse que o grupo Abril foi autorizado a usar o satélite estrangeiro Galaxy porque solicitou a autorização no início do ano passado, quando o governo ainda não havia estabelecido a regra atual de exigir igual tratamento no país de origem do satélite.
O secretário afirmou que o satélite norte-americano Panamsat, que será usado pela Globo, já estava autorizado pelo governo brasileiro desde 94.
Segundo Renato Guerreiro, o governo atual não concorda com permissão automática estabelecida pela portaria 230 e, por esse motivo, baixou uma outra portaria (281) em novembro do ano passado estabelecendo a necessidade de prévia permissão do ministério.
A nova portaria deu 60 dias de prazo para que as empresas que estivessem explorando os serviços apresentassem seus contratos ao ministério e informou que os processos seriam analisados "caso a caso".

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