São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996
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CEF aplica mais 3% às prestações

Reajuste de bancos é mais baixo

DA REDAÇÃO

A Caixa Econômica Federal e os demais agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) estão aplicando diferentes taxas de reajuste anual nos contratos pela equivalência salarial.
Neste mês, nos contratos prevendo repasse após 60 dias, ou seja, para mutuários com data-base em maio, o reajuste é de 25,6166% na CEF. Se o mutuário teve data-base em junho e o repasse ocorre depois de 30 dias, a taxa é de 23,1903%.
Nos outros bancos do sistema, conforme índices de orientação divulgados pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), os reajustes de julho serão, respectivamente, de 22,57% e 19,90%.
A diferença é explicada pela taxa de produtividade de 3% ao ano que, tradicionalmente, vinha sendo repassada às prestações de contratos PES-CP (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional).
O percentual fixo de 3% ao ano foi definido anos atrás pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com o fim da política salarial imposto por medida provisória do Plano Real, os agentes financeiros do SFH decidiram fixar o reajuste com base no resíduo do IPC-r e na TR (Taxa Referencial que atualiza os saldos devedores dos mutuários), desde que não haja informação prévia sobre reajuste salarial.
A orientação da Abecip aos bancos, entretanto, foi de que a taxa anual de 3% seja aplicada de forma pro rata (proporcional), apenas para os meses do resíduo do IPC-r.
A CEF, presidida por Sérgio Cutolo, que estuda grandes modificações em todo o sistema, manteve a taxa integral de 3%, inclusive para os meses em que o cálculo é baseado na TR, até que o Banco Central baixe novas regras para o setor.
Mas o BC tem evitado "legislar" muito sobre casa própria, o que no passado lhe valeu diversas críticas e ações judiciais propostas por procuradores da República.
Com isso, os percentuais da CEF sempre serão mais elevados, a não ser no caso das chamadas categorias "monitoradas", em que o reajuste baseia-se nos acordos coletivos. Há empresas públicas e privadas que informam a Caixa Econômica Federal de quanto foi o reajuste salarial dos empregados.

LEIA MAIS sobre SFH na pág. 2-8

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