São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 1996
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Principais propostas de reforma tributária

- Extingue o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é substituído pelo ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços), com arrecadação dividida entre União e governos estaduais
- O novo ICMS será cobrado no local de destino do produto
- Autoriza a quebra do sigilo bancário, exigindo regulamentação por meio de lei complementar
- Contribuintes não poderão ser processados judicialmente enquanto não se encerrar a cobrança administrativa
- Empréstimo compulsório pode ser cobrado no mesmo ano em que for criado
- Não poderá ser criado empréstimo compulsório se a União não tiver pago os anteriores. Regra não tem efeito retroativo
- Mantém a anterioridade para todos os impostos e contribuições, mas os tributos somente podem ser cobrados 90 dias após a sua criação
- O ITR (Imposto Territorial Rural) passa a ser competência dos municípios
- O IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) passa a ter alíquota máxima fixada pelo Congresso
- A arrecadação do ICMS oriunda da venda combustíveis formará um fundo destinado a investimentos em rodovias federais por um período de cinco anos

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