São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 1996 |
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Principais propostas de reforma tributária - Extingue o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é substituído pelo ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços), com arrecadação dividida entre União e governos estaduais - O novo ICMS será cobrado no local de destino do produto - Autoriza a quebra do sigilo bancário, exigindo regulamentação por meio de lei complementar - Contribuintes não poderão ser processados judicialmente enquanto não se encerrar a cobrança administrativa - Empréstimo compulsório pode ser cobrado no mesmo ano em que for criado - Não poderá ser criado empréstimo compulsório se a União não tiver pago os anteriores. Regra não tem efeito retroativo - Mantém a anterioridade para todos os impostos e contribuições, mas os tributos somente podem ser cobrados 90 dias após a sua criação - O ITR (Imposto Territorial Rural) passa a ser competência dos municípios - O IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) passa a ter alíquota máxima fixada pelo Congresso - A arrecadação do ICMS oriunda da venda combustíveis formará um fundo destinado a investimentos em rodovias federais por um período de cinco anos Texto Anterior: Isenção de ICMS opõe Kandir a relator Próximo Texto: Compensação acaba em 2004 Índice |
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