São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 1996
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Mestrado e doutorado

DARCY RIBEIRO

Nas próximas semanas, a Câmara dos Deputados vai discutir a Lei Geral da Educação Nacional. Terá como base dos debates o projeto aprovado pelo Senado. É um bom projeto. Posso afirmar porque lido com esse tema desde a década de 50, quando, ao lado de Anísio Teixeira, lutava por uma escola pública gratuita e eficiente.
Como ministro da Educação, em 1961, preparei os vetos presidenciais para melhorar a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), instalei o Conselho Federal de Educação e institui o Plano Nacional de Educação.
Voltando do exílio, acompanhei a discussão da LDB na Câmara e cheguei a apresentar 48 emendas na tentativa de viabilizá-la. Lamentavelmente, o projeto saiu da Câmara com 298 dispositivos, fazendo dele um tratado de "desejabilidades" e de consagração do péssimo sistema educacional que temos. Não mudava nada.
No Senado, dediquei o melhor dos meus esforços à luta para conseguir uma Lei Geral da Educação que fosse democrática e modernizadora. Graças ao apoio de quase todos os senadores, conseguimos compor um projeto enxuto de diretrizes, condensado em 91 artigos, que, se aprovado, renovará os três níveis da educação.
Pesam, entretanto, sobre nosso projeto dois dispositivos desastrosos. Refiro-me ao inciso II do artigo 51, de autoria do senador Antônio Carlos Magalhães, que inclui a especialização entre os graus acadêmicos universais, que são o mestrado e o doutorado.
O inciso é arrasador para o melhor da educação brasileira, que é a pós-graduação. Se aprovado, qualquer curso de especialização valerá tanto quanto o mestrado ou o doutorado, que não valerão nada.
Também não é inocente. Seu propósito é liberar o professorado das escolas privadas de qualquer esforço de aprimoramento. Como eles lecionam para 1 milhão de alunos, duas terças partes do estudantado de nível superior seriam prejudicados.
Outro dispositivo desastroso é o parágrafo 2º do artigo 89, de autoria do senador Gilvan Borges. Seu efeito seria tornar inútil o mestrado e o doutorado porque o fracasso de qualquer pessoa em alcançá-los seria culpa da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
Se aprovado, acabaria com o sistema brasileiro de pós-graduação, que vem melhorando substancialmente a qualificação do professorado de nível superior e a formação de pesquisadores e tecnólogos de alta competência.
Este artigo meu quer ser um alerta e um chamamento para todos os graduados pelo mestrado e pelo doutorado. Peço a vocês que se aproximem de quantos deputados puderem ou se dirijam pessoal ou coletivamente ao presidente da Câmara dos Deputados, no apelo mais veemente que possam fazer para salvar a pós-graduação.
Se fracassarmos nesse esforço, veremos morrer, por força da lei, o sistema nacional de aperfeiçoamento do magistério. E também estancar-se, por desestímulo, o processo de formação de pesquisadores e tecnólogos.

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