São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 1996
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Como ficou a emenda da Previdência

Sistema Geral
Tempo de contribuição
Institui o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria: 35 anos para homens e 30 para mulheres. Valem para contagem de tempo de contribuição: tempo de serviço com comprovação de vínculo empregatício, tempo de serviço militar obrigatório, tempo de gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente. Salário-maternidade e seguro-desemprego também contam, desde que seja feita a contribuição. A alíquota ainda será definida para esses casos

Aposentadoria por idade
Mantém as atuais regras da aposentadoria por idade para os trabalhadores da iniciativa privada e serviço público: aos 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.

Trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais permanecem vinculados à Previdência e podem se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). A regra inclui os cônjuges em regime de economia familiar

Fundos de pensão
O assunto continua fora da Constituição. Foi retirado o dispositivo que estabelecia regras para os fundos de pensão. O item rejeitado previa que as empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista, União, Estados, municípios e Distrito Federal só poderiam contribuir com os fundos de pensão no mesmo valor da contribuição dos beneficiários. Por dois anos, essa participação poderia ser de até duas vezes a participação dos segurados

Acidente de trabalho
As empresas privadas poderão explorar o mercado de seguros por acidente de trabalho, área antes restrita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Alíquotas diferenciadas
As empresas poderão ter alíquotas de contribuição diferenciadas à Previdência. As alíquotas, que ainda serão definidas em lei, vão variar de acordo com o número de funcionários e tipo de atividade econômica

Gestão quadripartite
Cria a gestão quadripartite da seguridade social, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo

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Setor público
Aposentadoria
Servidores públicos podem se aposentar com o salário integral desde que tenham contribuído 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), cumprindo o tempo mínimo de dez anos no efetivo exercício no serviço público e cinco anos consecutivos no cargo. O governo não conseguiu aprovar a idade mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher) nos critérios para o servidor se aposentar integralmente

Aposentadoria proporcional
O funcionário público poderá se aposentar proporcionalmente depois de ter cumprido dez anos no serviço público, contribuindo com 30 anos (homem) e 25 anos (mulher). O governo foi derrotado em sua proposta de restringir esse tipo de aposentadoria ao período de transição de dois anos e instituir ainda a idade mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)

Aposentadoria compulsória
Mantém para os servidores públicos a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, proporcional ao tempo de contribuição

Teto de aposentadoria
A soma do pagamento de aposentadorias do servidor público não pode ser superior a R$ 8.000, limite estabelecido por lei atualmente

Paridade
Os benefícios de aposentadoria dos servidores públicos serão revistos na mesma proporção e data do reajuste da remuneração dos servidores ativos, inclusive as alterações feitas no cargo ou função

Militares
Servidores militares terão regras próprias estabelecidas por lei complementar, ainda não elaborada

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Setor privado
Sistema e teto
Trabalhadores da iniciativa privada continuam se aposentando pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício máximo passa de R$ 832,66 para R$ 1.000

Aposentadoria proporcional
Trabalhadores ligados ao INSS permanecem com a possibilidade da aposentadoria proporcional após 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)

Correção monetária
Apenas por um período de transição de dois anos depois da promulgação da emenda, haverá a obrigatoriedade de correção monetária para o cálculo do valor das aposentadorias pagas pelo INSS. Lei complementar vai definir os critérios para o cálculo

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Professores
Está mantida a aposentadoria especial para professores, incluindo os universitários. Professores podem se aposentar aos 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher). Vale para professores do serviço público e da rede privada de ensino

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