São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 1996
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Conheça o estatuto da microempresa

Mudanças aprovadas pelo Senado
1) Fica instituído o tratamento jurídico diferenciado às pequenas e microempresas

2) Passam a ser consideradas microempresas as que registrarem receita bruta (sem considerar os descontos) anual não excedente a R$ 204 mil. Hoje, esse limite é de 96 mil Ufirs (R$ 84.931,20), para efeito de isenção fiscal

3) Empresas de pequeno porte passam a ser aquelas com receita bruta anual de até R$ 576 mil. Atualmente, são aquelas com receita bruta anual entre 96 mil e 250 mil Ufirs (R$ 221.175)

4) As microempresas ficam isentas do pagamento de IOF, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e taxas

5) As empresas de pequeno porte passariam a recolher o IR (e outras taxas e impostos) apenas sobre a parte da receita bruta anual que excedesse o limite de isenção para as microempresas (R$ 204 mil)

6) Segundo a Receita Federal, os novos patamares de isenção provocarão uma perda anual de R$ 4 bilhões

Microempresas terão R$
204
mil como limite de isenção, segundo o novo estatuto

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