São Paulo, sexta-feira, 19 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

APOIO À PRODUÇÃO

A desburocratização da atividade das micro e pequenas empresas bem como a extensão do limite de isenção fiscal aprovadas anteontem pelo Senado são estímulos à atividade produtiva e tendem a contribuir para a geração de empregos. Ao desonerar a criação e manutenção de pequenas firmas, ademais, o novo estatuto da microempresa poderá permitir que o processo de reorganização empresarial, iniciado há alguns anos, prossiga de modo menos traumático.
As reduções de pessoal que acompanham o avanço tecnológico e a reestruturação gerencial de grandes empresas fazem com que estas passem a demandar mais serviços complementares de firmas menores. A facilitação dessas atividades de apoio poderá acelerar a conformação desse novo ambiente. Os desempregados de classe média, ademais, terão melhores condições para, como se diz, montar um negócio próprio.
Pode-se lamentar, é verdade, que, do ponto de vista das contas públicas, esta e outras iniciativas não estejam coordenadas de modo a formar um todo coerente. Afinal, a renúncia fiscal agora aprovada ocorre poucos dias depois da votação que, sob o argumento de uma situação orçamentária desesperadora, criou uma nova contribuição para a área de saúde.
É preciso, efetivamente, dar coerência às ações na área fiscal de modo que a sobreposição de diferentes medidas parciais não resulte na perigosa ampliação do déficit público. Nada disso invalida, porém, o esforço em favor da iniciativa privada de pequeno porte. Trata-se, afinal, de apoio à atividade produtiva.
De resto, grande parte desses pequenos negócios, especialmente em momentos de dificuldade econômica e inadimplência como o atual, funciona no setor informal. E a fiscalização eficaz desse enorme espectro de atividades pulverizadas é extremamente difícil e custosa. A perda de arrecadação, portanto, tende a ser bem menor do que parece.
Já se disse que o pequeno é belo. Que seja também fácil e produtivo.

Texto Anterior: MAIS UM PASSO
Próximo Texto: CALAMIDADE PÚBLICA
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.