São Paulo, sexta-feira, 19 de julho de 1996
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CALAMIDADE PÚBLICA

Como já afirmava Tácito, "Corruptissima res publica, plurimae leges" (o mais corrupto dos Estados tem o maior número de leis). No caso da cidade de São Paulo, pelo menos, no que diz respeito ao controle do tabagismo, uma questão de saúde pública, há uma lei municipal, um decreto municipal, uma lei estadual e uma lei federal (ainda a ser emendada devido aos vícios de origem). Todos eles absolutamente incongruentes quando não contraditórios.
O cidadão comum, para saber se pode ou não fumar num botequim ou num restaurante, precisaria ser um especialista em direito constitucional. Ou melhor, não para saber, mas apenas para ter uma opinião um pouco mais sólida, visto que não há consenso nem mesmo entre os juristas.
Em tese, de acordo com o artigo 23 da Carta, União, Estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre a saúde pública. Obviamente, a lei federal deveria predominar sobre as demais, cabendo às outras esferas de poder apenas complementar o diploma da União.
Ocorre que o próprio ministro da Justiça, Nelson Jobim, qualificou a lei sancionada pelo presidente da República como "capenga", e o governo já cogita de enviar novo projeto ao Congresso Nacional. Enquanto isso, a prefeitura paulistana já pensa em voltar a multar fumantes e proprietários de bares e restaurantes com base na nova lei federal, contrariando assim uma decisão já tomada pela Justiça, ainda que anteriormente.
Enfim, o caos legislativo neste país é tamanho que o cidadão nem mesmo sabe se pode ou não acender um cigarro num botequim e a que penas está sujeito se o fizer.
Como dizia Saint-Just, "As leis compridas são calamidades públicas". Quando são quatro as leis compridas e conflitantes então...

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