São Paulo, segunda-feira, 22 de julho de 1996
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Cliente deve ter contrato

DA REPORTAGEM LOCAL

A supervisora de área de serviços do Procon, Selma do Amaral, 38, orienta o consumidor a determinar em um contrato, por escrito, o serviço que será feito pela transportadora.
"Já registramos muitos casos em que a empresa não completa a entrega, deixando móveis do lado de fora do apartamento", diz.
No contrato devem estar especificados a data, o local e a previsão da entrega da mudança, além do prazo e a forma para o pagamento do serviço.
Outra forma do consumidor evitar problemas é fazer um inventário dos objetos a serem transportados e obrigar a empresa a assinar o documento.
"É aconselhável que a pessoa acompanhe os funcionários da transportadora no dia da entrega da carga", diz Selma. É direito do consumidor ser ressarcido pela empresa, caso haja algum dano.
A supervisora do Procon ressalta que objetos de arte (esculturas, quadros, etc), por necessitarem de maiores cuidados, devem ser transportados por empresas especializadas. "Funcionários treinados e material especial para a embalagem são essenciais."
Selma lembra que a indicação de amigos e parentes é um dos melhores critérios na escolha da empresa.

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