São Paulo, quinta-feira, 25 de julho de 1996
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Câmara aprova emenda para permitir cunhados candidatos

Parente de Jereissati é um dos beneficiados pela medida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 309 votos a 90, emenda constitucional que permite a candidatura a cargos executivos de cunhados de presidente da República, governadores e prefeitos.
A emenda foi aprovada por uma diferença de um voto em relação ao mínimo exigido para mudança constitucional, de 308 votos. Houve oito abstenções.
A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara e apreciada duas vezes pelo Senado para ser promulgada.
A PEC (proposta de emenda constitucional) beneficia diretamente o deputado Edson Queiroz (PPB-CE). Ele é candidato da coligação PPB-PFL à Prefeitura de Fortaleza e cunhado do governador do Ceará, Tasso Jereissati (PSDB).
O parlamentar comemorou o resultado, mas o PMDB local deverá continuar contestando a sua candidatura. A Constituição (artigo 16) exige mudança na legislação eleitoral um ano antes do pleito.
A emenda foi proposta pelo deputado Antonio dos Santos (PFL-CE), da coligação do candidato Edson Queiroz.
A aprovação foi facilitada por quórum alto. A matéria entrou em pauta momentos após votação da emenda que cria a CPMF.
Permanecem impedidos de disputar eleições pai, mãe, filho e irmão. A proibição atinge os parentes consanguíneos até segundo grau e afins de primeiro grau.
A oposição -PT, PDT e PC do B- votou contra a emenda, que altera o artigo 14 da Constituição que proibia candidatura de parentes consanguíneos e afins até segundo grau.

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