São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 1996
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Multas por atraso vão cair para 2%

Senado também derruba 10%

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Já está nas mãos do presidente Fernando Henrique Cardoso a decisão de reduzir de 10% para 2% o valor máximo das multas cobradas por atraso no pagamento de qualquer prestação (aluguel, crediário de loja, mensalidade escolar, água, luz, telefone etc.).
O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto do deputado Pimentel Gomes (PSDB-CE) que altera o Código de Defesa do Consumidor, reduzindo para 2% o valor máximo da multa decorrente de inadimplência (atraso).
Atualmente, essa multa é fixada em até 10%. Esse valor é cobrado já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento de contas.
Os condomínios ficam de fora da novas regras, pois a multa é definida a partir de acordo entre os próprios condôminos, regulada por lei específica (número 4.591, de 64). Essa lei prevê a cobrança de uma multa de até 20%.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado por FHC.
O projeto reduz apenas as multas, mas não altera os juros cobrados por dia de atraso (mora). As lojas ou prestadores de serviço cobram juros de mercado.
Segundo o Procon do Distrito Federal, os juros cobrados hoje variam de 6,5% a 15% ao mês.
Estabilização econômica
Senadores governistas e da oposição foram unânimes em reconhecer que a cobrança de 10% a título de multa por atraso no pagamento de prestação é incompatível com a estabilização econômica vivida hoje no país.
"O programa de estabilização econômica já tem dois anos, está quase consolidado. É um absurdo que sejam cobradas multas de 10%", disse Ademir Andrade (PSB-PA). Para Pedro Simon (PMDB-RS), o valor de 2% já está "muito alto, se a inflação gira em torno de 1% ao mês".
Duas emendas (multa com base na poupança e limitação dos juros cobrados no atraso) foram rejeitadas. Os líderes do PMDB, do PTB e do PFL tentaram adiar a votação. Houve reação dos outros partidos, e a votação foi mantida.

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