São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 1996 |
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Multas por atraso vão cair para 2% Senado também derruba 10% RAQUEL ULHÔA
O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto do deputado Pimentel Gomes (PSDB-CE) que altera o Código de Defesa do Consumidor, reduzindo para 2% o valor máximo da multa decorrente de inadimplência (atraso). Atualmente, essa multa é fixada em até 10%. Esse valor é cobrado já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento de contas. Os condomínios ficam de fora da novas regras, pois a multa é definida a partir de acordo entre os próprios condôminos, regulada por lei específica (número 4.591, de 64). Essa lei prevê a cobrança de uma multa de até 20%. Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado por FHC. O projeto reduz apenas as multas, mas não altera os juros cobrados por dia de atraso (mora). As lojas ou prestadores de serviço cobram juros de mercado. Segundo o Procon do Distrito Federal, os juros cobrados hoje variam de 6,5% a 15% ao mês. Estabilização econômica Senadores governistas e da oposição foram unânimes em reconhecer que a cobrança de 10% a título de multa por atraso no pagamento de prestação é incompatível com a estabilização econômica vivida hoje no país. "O programa de estabilização econômica já tem dois anos, está quase consolidado. É um absurdo que sejam cobradas multas de 10%", disse Ademir Andrade (PSB-PA). Para Pedro Simon (PMDB-RS), o valor de 2% já está "muito alto, se a inflação gira em torno de 1% ao mês". Duas emendas (multa com base na poupança e limitação dos juros cobrados no atraso) foram rejeitadas. Os líderes do PMDB, do PTB e do PFL tentaram adiar a votação. Houve reação dos outros partidos, e a votação foi mantida. Texto Anterior: Choque com Menem desgasta Cavallo Próximo Texto: Consumidor é favorável a medida do governo Índice |
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