São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996
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Indenização a manifestantes não deve passar em comissão

Pedido feito por 12 famílias não deve ser aprovado

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O pedido de indenização feito por 12 famílias de mortos em passeatas e manifestações políticas, entre os anos de 1964 e 1979, corre o risco de não ser aprovado pela Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, do Ministério da Justiça.
Membros da comissão consideram difícil estender o conceito de "dependências policiais ou assemelhadas" para manifestações ocorridas na rua de estudantes e trabalhadores.
Responsabilidades
Para membros da comissão, a dificuldade encontrada quando se trata de passeata é a de que não se pode delimitar toda uma área ocupada por manifestantes como sendo dependência policial ou assemelhada.
Embora já tenha reconhecido alguns casos de mortes em rua, a comissão entende que há uma diferença nos processos.
Nos casos em que houve reconhecimento, a pessoa que foi morta estava cercada, sem condições de fugir.
Repressão policial
No caso de uma passeata, entendem alguns membros, há sempre uma forma de abandonar a área, mesmo quando há repressão policial.
Cita-se como exemplo a chamada "passeata dos 100 mil", no Rio, em 1968. Questiona-se como uma manifestação desse porte poderia ser totalmente controlada pelo Estado.
Entre os 12 casos que serão analisados está o do estudante Edson Luiz de Lima Souto, morto no Rio em março de 1968. Ele fazia protesto contra o restaurante estudantil Calabouço.
Pacto
A comissão entende que seria mais fácil para os familiares das 12 vítimas obter a indenização se o Brasil reconhecesse as decisões da corte do Pacto de San José, criado em 1967.
Esse pacto de San José, que leva o nome da capital da Costa Rica, estabelece que o Estado deve zelar pelos seus nacionais (integrantes) e mesmo indenizá-los, caso haja mortes.
Corte
O pacto criou uma corte, formada por sete juízes -um deles o brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade-, que recebe queixas de violação de direitos humanos.
Essa corte forma processos e depois determina sentenças. O Brasil, embora tenha assinado o pacto em setembro de 1992, o fez com ressalvas, não reconhecendo a obrigatoriedade de cumprir as sentenças.
Num exemplo atual, a União poderia ser condenada por essa corte a pagar indenização a cada uma das famílias dos 19 sem-terras mortos no conflito em Eldorado dos Carajás (PA), em abril deste ano.

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