São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Interesse coletivo justifica leis do rodízio e antifumo

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Não há direitos constitucionais ilimitados. Eles sofrem limitações impostas pelas circunstâncias. Quando o direito individual colide com o direito coletivo, este -que é mais amplo e engloba vários direitos individuais- sobrepõe-se àquele.
"Não se trata de anular o direito individual, e sim de harmonizá-lo com o interesse da coletividade", afirma Celso Bastos, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Arystóbulo de Oliveira Freitas, advogado especialista em relações de consumo, concorda. Ele lembra que a Constituição se preocupou em assegurar não só direitos individuais, mas também direitos difusos e coletivos.
"Admitem-se as limitações aos direitos individuais em benefício do interesse difuso de toda a sociedade", diz Freitas.
Fumo e rodízio
É esse enfoque que está na base, por exemplo, da imposição de restrições ao fumo e do rodízio de veículos na Grande São Paulo.
No caso do fumo, há a liberdade do indivíduo de fumar, mas há o dever do Estado de zelar pela saúde de todos, ou seja, de defender o direito da maioria de não ser vítima da fumaça alheia.
Para não ferir ambos os direitos é preciso harmonizá-los e encontrar um ponto de equilíbrio.
"A lei não proibiu o fumo. Só restringiu os lugares em que as pessoas podem fumar. O direito de fumar foi limitado, não aniquilado", avalia Bastos.
Com o rodízio acontece a mesma coisa. Se as pessoas têm o direito de andar de carro, o Estado tem o dever de controlar o nível de poluição atmosférica.
"Embora a eficácia do rodízio seja discutível, o controle da poluição é interesse difuso da sociedade e responsabilidade do Estado. Este interesse está acima do individual", afirma Freitas.
Foi essa a linha adotada pelo Ministério Público de São Paulo para rejeitar a representação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) contra o rodízio."Restrições a direitos individuais são admissíveis, em determinadas circunstâncias, em prol do interesse coletivo", diz o parecer do Ministério Público.
Mas não é só com o fumo e com o rodízio que os direitos individuais sofrem restrições. Acontece também, e há mais tempo e com mais frequência, com o direito à propriedade.
Quando um imóvel é tombado, desapropriado ou integra área de preservação ambiental, por exemplo, o direito à propriedade deixa de ser absoluto (leia texto abaixo).
Em qualquer das hipóteses, o direito do proprietário sofre restrições em prol do interesse comum. Ou porque há interesse histórico, artístico, cultural, ou porque há necessidade de preservar a fauna e a flora, ou porque o Estado precisa usar aquele espaço em benefício da sociedade.
"Nem o direito à vida é ilimitado. A pessoa que mata em legítima defesa ou por estado de necessidade não é punida", lembra Bastos.

Texto Anterior: Assaltantes ateiam fogo em advogado
Próximo Texto: Lei facilita pedido de indenização
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.