São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996 |
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Interesse coletivo justifica leis do rodízio e antifumo
EUNICE NUNES
"Não se trata de anular o direito individual, e sim de harmonizá-lo com o interesse da coletividade", afirma Celso Bastos, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Arystóbulo de Oliveira Freitas, advogado especialista em relações de consumo, concorda. Ele lembra que a Constituição se preocupou em assegurar não só direitos individuais, mas também direitos difusos e coletivos. "Admitem-se as limitações aos direitos individuais em benefício do interesse difuso de toda a sociedade", diz Freitas. Fumo e rodízio É esse enfoque que está na base, por exemplo, da imposição de restrições ao fumo e do rodízio de veículos na Grande São Paulo. No caso do fumo, há a liberdade do indivíduo de fumar, mas há o dever do Estado de zelar pela saúde de todos, ou seja, de defender o direito da maioria de não ser vítima da fumaça alheia. Para não ferir ambos os direitos é preciso harmonizá-los e encontrar um ponto de equilíbrio. "A lei não proibiu o fumo. Só restringiu os lugares em que as pessoas podem fumar. O direito de fumar foi limitado, não aniquilado", avalia Bastos. Com o rodízio acontece a mesma coisa. Se as pessoas têm o direito de andar de carro, o Estado tem o dever de controlar o nível de poluição atmosférica. "Embora a eficácia do rodízio seja discutível, o controle da poluição é interesse difuso da sociedade e responsabilidade do Estado. Este interesse está acima do individual", afirma Freitas. Foi essa a linha adotada pelo Ministério Público de São Paulo para rejeitar a representação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) contra o rodízio."Restrições a direitos individuais são admissíveis, em determinadas circunstâncias, em prol do interesse coletivo", diz o parecer do Ministério Público. Mas não é só com o fumo e com o rodízio que os direitos individuais sofrem restrições. Acontece também, e há mais tempo e com mais frequência, com o direito à propriedade. Quando um imóvel é tombado, desapropriado ou integra área de preservação ambiental, por exemplo, o direito à propriedade deixa de ser absoluto (leia texto abaixo). Em qualquer das hipóteses, o direito do proprietário sofre restrições em prol do interesse comum. Ou porque há interesse histórico, artístico, cultural, ou porque há necessidade de preservar a fauna e a flora, ou porque o Estado precisa usar aquele espaço em benefício da sociedade. "Nem o direito à vida é ilimitado. A pessoa que mata em legítima defesa ou por estado de necessidade não é punida", lembra Bastos. Texto Anterior: Assaltantes ateiam fogo em advogado Próximo Texto: Lei facilita pedido de indenização Índice |
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