São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996 |
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Lei facilita pedido de indenização
ESPECIAL PARA A FOLHA A lei federal que proíbe fumar em recintos coletivos fechados, públicos e privados, embora não estabeleça punições para quem a desobedecer, abre campo para pedidos de indenização de não-fumantes que se sentirem prejudicados pela fumaça de terceiros."Se não obedecida a lei em lugar coletivo privado, por exemplo, a pessoa que sofrer dano decorrente do não cumprimento da proibição poderá pedir indenização à empresa e ao fumante", avalia Arystóbulo de Oliveira Freitas. Mas a nova lei pode constituir-se também num fator de discriminação tanto para os fumantes quanto para os não-fumantes. Empresas poderão, veladamente, deixar de empregar pessoas que fumam. Outras, ao contrário, poderão segregar os não-fumantes. Há também a possibilidade de o empregador exigir uma declaração do empregado não-fumante afirmando que concorda em trabalhar com fumantes. Nos Estados Unidos, muitas empresas não admitem fumantes. Outras fazem o empregado assinar um compromisso de não fumar na empresa nem fora dela. A quebra do compromisso implica na demissão do "infrator". No Brasil, são raras ações envolvendo a questão do fumo. Mas isso pode mudar. No mês passado, a família de um mecânico do Rio de Janeiro entrou com uma ação indenizatória contra a Souza Cruz. Ele fumava quatro maços de cigarro por dia e morreu de "infarto agudo do miocárdio e tabagismo". Texto Anterior: Interesse coletivo justifica leis do rodízio e antifumo Próximo Texto: Casarão divide espaço com prédio Índice |
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