São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996
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A Imprensa e o Judiciário

SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

Judiciário e imprensa representam, no universo contemporâneo, duas vertentes de significativo relevo. O primeiro, pela missão que desempenha como poder na efetivação dos direitos, preservação da democracia, no respeito à ordem jurídica, na garantia das liberdades e no cumprimento da vontade popular assentada na lei maior, que é a Constituição.
A imprensa tornou-se indispensável à convivência social, com atividades múltiplas, que abrangem noticiário, entretenimento, lazer, informação, cultura, educação, influindo no comportamento da sociedade, no consumo, no vestuário, na linguagem etc.
Representam ambos, em última análise, valores democráticos que nos são caros, refletidos especialmente na liberdade de manifestação e nas garantias da cidadania.
Por outro lado, nítida é a busca do aprimoramento que perseguem: a imprensa, debatendo sua ética e seu poder de influência, adotando inclusive o ombudsman. O Judiciário, por meio da criação de escolas e da adoção de um órgão de controle que seja de reflexão e planejamento permanentes.
Notórias, no entanto, são suas deficiências. Em relação ao Judiciário, o formalismo exacerbado, o nepotismo, a falta de criatividade, o hermetismo, a morosidade e o corporativismo, muito embora contra esses vícios lute o próprio Judiciário em sua parcela mais expressiva, e se saiba que a correção das falhas exige investimento com recursos e uma legislação adequada, criativa e moderna. Em relação à imprensa, as falhas são sobretudo decorrentes de abusos, distorções e despreparo, incentivados, talvez, também pela ausência de um controle mais eficiente.
Em consequência, frequente, não se pode negar, é o descontentamento do Judiciário em relação à imprensa. E vice-versa, não faltando razões nas queixas e críticas. Daí, as seguintes reflexões:
1) O aprimoramento da democracia no país reclama uma maior aproximação entre ambos, veículo que é a imprensa da atuação e da postura dos diversos segmentos sociais, mostrando como atua o Judiciário, qual a sua competência, sua estrutura, seu alcance como poder, suas deficiências e abusos reais, até porque o conhecimento da atividade do Judiciário, com a maior transparência possível, é direito do cidadão.
2) No Estado Democrático de Direito, o Judiciário não é mero poder equidistante, mas efetivo participante dos destinos da nação.
3) Cada vez mais, e o próximo século se encaminha para essa demonstração, o Judiciário terá participação maior e mais efetiva, especialmente para conter os excessos do poder dominante e melhor resguardar os direitos da cidadania. Nessa moldura, igualmente relevante será o papel a ser desenvolvido pela imprensa como instrumento eficaz de comunicação.
Dessas considerações, extrai-se a necessidade de ambos se aparelharem convenientemente, corrigirem suas atuais e múltiplas deficiências, aprimorarem seus mecanismos e buscarem diretrizes que melhor atendam aos anseios da sociedade, na qual tenham primazia temas como dignidade humana, redução das desigualdades sociais, erradicação da miséria, da marginalização e da violência, valorização do trabalho, da livre iniciativa e do meio ambiente, enfim, uma sociedade livre, justa e solidária.

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