São Paulo, terça-feira, 6 de agosto de 1996 |
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Cetesb ainda não definiu situações de emergência
DA REPORTAGEM LOCAL A Cetesb ainda não decidiu os critérios para definir as situações de emergência em que os motoristas poderão descumprir o rodízio de carros em São Paulo.O decreto que regulamenta a lei 9.358 prevê que os motoristas ficam desobrigados de pagar a multa caso estejam prestando socorro médico de emergência. Até ontem, a comissão que vai examinar os recursos das multas do rodízio ainda não havia definido que atendimentos médicos poderão isentar o motorista do pagamento da multa de R$ 100. O decreto que regulamentou o rodízio também dispensa os veículos usados em serviços essenciais (carros da polícia, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias), caminhões e ônibus do cumprimento da proibição de circulação. Segundo a Cetesb, os motoristas que alegarem ter desrespeitado o rodízio por causa de alguma emergência terão de apresentar atestado médico como prova. Se houver dúvida nas autuações feitas pela PM, elas serão submetidas a uma comissão julgadora, que definirá a questão. Se a dúvida permanecer, o comando da PM deverá ser consultado. Texto Anterior: Dez estações registram ar inadequado Próximo Texto: Secretário chega antes que fiscais Índice |
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