São Paulo, terça-feira, 6 de agosto de 1996
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OAB tenta suspender operação

Justiça recebe 56 ações

VICTOR AGOSTINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou ontem com uma ação civil pública contra o Estado para tentar suspender o rodízio em São Paulo, considerado pela Ordem como um "rodízio mauricinho" (só quem tem dois carros não é prejudicado).
Segundo Antônio Fernando Pinheiro Pedro, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB, o rodízio fere os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da moralidade e da razoabilidade.
Fere a legalidade quando não segue a lei que permitiu a cobrança de multas. A lei diz que o rodízio será implantado em casos emergenciais, sempre que houver necessidade.
A OAB argumenta que o rodízio que começou ontem teve data de início e terá de término. Portanto, no entender da OAB, não faz parte de uma situação de emergência.
Quanto à proporcionalidade, a ação da OAB afirma que não há contrapartida do Estado ao sacrifício do cidadão.
Ou seja, o rodízio priva o cidadão de usar seu carro ao mesmo tempo que o Estado não implanta programas de combate à poluição.
Sobre moralidade, a OAB diz que o rodízio a perdeu quando libera circulação dos caminhões e proíbe que veículos com catalisadores (filtros) rodem na cidade.
Finalmente, a OAB não considera razoável que o Estado use o rodízio, uma medida paliativa, para controlar a poluição. "O rodízio acaba exigindo sacrifícios sem causas", define Pinheiro Pedro.
Grandes empresas como Vigor e Philip Morris entraram ontem na Justiça com mandados de segurança contra o rodízio.
No total, 56 ações foram recebidas ontem. Até o final da tarde, somente seis não haviam sido apreciadas. Das 56, foram concedidas seis liminares permitindo o desrespeito ao rodízio.
As advogadas Fernanda Amaral Sendra e Samantha Giuranno já obtiveram liminar para cinco veículos e ingressaram ontem com novo mandado de segurança para que os carros da empresa MC Courrier, uma entregadora, não sejam multados.
Fernanda conta que está sensibilizando a Justiça mesclando sua argumentação no uso da propriedade e no princípio da proporcionalidade.
"O rodízio fere três requisitos do princípio da proporcionalidade: adequação, exigibilidade e ponderação entre ônus e benefício. Quem se utilizar dessa argumentação, ganha", ensina Fernanda.

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