São Paulo, terça-feira, 6 de agosto de 1996 |
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Para recorrer das multas do rodízio * O motorista multado tem um prazo de 20 dias, desde a notificação (recebimento pelo correio), para recorrer. * O recurso é gratuito e deve ser enviado por carta para a Diretoria de controle da Poluição da Cetesb (Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros - CEP 05489-900). * O interessado poderá redigir documento próprio ou retirar o formulário padrão na sede da Cetesb. * O recurso só poderá ser preenchido pelo proprietário do veículo ou por um representante com procuração com firma reconhecida. * Devem constar no recurso: nome, endereço, dados pessoais (CIC, RG) e documentos do veículo (IPVA e certificado de propriedade) com xerox autenticada. * É imprescindível que o motorista multado justifique o pedido de cancelamento da autuação. Por exemplo: deve-se anexar um atestado médico, se o motivo da infração foi uma emergência de saúde. * Os casos serão julgados por uma comissão da Cetesb com base na lei 9.358 e no Decreto 41.049. Não há prazo para o julgamento do recurso. * Não pagarão multas quem estiver em atividades consideradas essenciais (serviços de emergência, como bombeiros, policiais, etc). * Os motoristas que conseguirem liminares na Justiça também estão isentos do pagamento das multas. * Quem não pagar a multa e não obtiver o recurso, ficará impossibilitado de licenciar o veículo. Fonte: Cetesb Texto Anterior: OAB tenta suspender operação Próximo Texto: Assessor diz que teve prejuízo de R$ 150,00 com o rodízio Índice |
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