São Paulo, terça-feira, 6 de agosto de 1996 |
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Cetesb não define qual situação é de 'emergência'
DA REPORTAGEM LOCAL A Cetesb ainda não definiu quais os critérios para definir as situações de emergência em que os motoristas poderiam descumprir o rodízio de carros em São Paulo.O decreto que regulamenta a lei 9.358 prevê que os motoristas ficam desobrigados de pagar a multa caso estejam prestando socorro médico de emergência. Até ontem, a comissão que examinará os recursos das multas do rodízio ainda não havia definido quais os atendimentos médicos poderão ser considerados de emergência e que, portanto, isentariam o motorista do pagamento da multa de R$ 100. O decreto que regulamentou o rodízio também dispensa os veículos usados em serviços essenciais (carros da polícia, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias), caminhões e ônibus do cumprimento da proibição de circulação. Segundo a Cetesb, os motorista que alegarem ter desrespeitado o rodízio por causa de alguma emergência terão de apresentar atestado médico como prova. A empresa espera que o maior número de recursos contra multas alegue situação de emergência. Texto Anterior: Lei de rodízio, racismo e "Playboy" com ágio Próximo Texto: Rodízio de carros Índice |
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