São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 1996
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Justiça comum deve julgar massacres

IRINEU MACHADO

IRINEU MACHADO; ANDRÉ MUGGIATI
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SÃO LUÍS

Lei muda julgamento de PMs

ANDRÉ MUGGIATI
O processo militar sobre o massacre de 19 sem-terra em Eldorado do Carajás (PA) deve passar para a Justiça comum, segundo o Ministério Público do Pará, com a lei sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O mesmo deve ocorrer com o processo sobre o massacre de Corumbiara (RO), no qual 12 pessoas (10 sem-terra e 2 PMs) morreram.
A nova lei, sancionada anteontem, transfere para a escala civil os processos de crimes contra a vida cometidos por policiais militares.
"Eu não gostei muito dessa lei", disse o promotor de Justiça Samir Dahas, 31, do Ministério Público do Pará. "Os processos podem se estender mais porque a Justiça Comum já é sobrecarregada."
A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos planeja fazer uma campanha pedindo ao Tribunal de Justiça do Estado que designe um juiz especial para o caso, para evitar mais atrasos.
O processo militar está parado há duas semanas, desde que o Ministério Público contestou o pedido de novas diligências feito pela Justiça Militar.
Corumbiara
No caso do massacre de Corumbiara, o IPM (Inquérito Policial Militar) indiciou 15 PMs sob acusação de homicídio doloso (quando há intenção), lesões corporais e indisciplina.
As mortes, que completam hoje um ano, ocorreram durante a ação de reintegração de posse da fazenda Santa Elina.
Segundo o promotor Fernando Ferrari, da Justiça Militar, "é possível determinar os autores de alguns dos crimes pelos autos do processo".
O julgamento por lesões corporais e indisciplina deve continuar a cargo da Justiça Militar.
Desta forma, o processo será desmembrado. Uma parte será julgada pela Justiça Militar, e outra (homicídio) pela Justiça comum.

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