São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 1996 |
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Justiça comum deve julgar massacres IRINEU MACHADO IRINEU MACHADO; ANDRÉ MUGGIATI
ANDRÉ MUGGIATI O processo militar sobre o massacre de 19 sem-terra em Eldorado do Carajás (PA) deve passar para a Justiça comum, segundo o Ministério Público do Pará, com a lei sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O mesmo deve ocorrer com o processo sobre o massacre de Corumbiara (RO), no qual 12 pessoas (10 sem-terra e 2 PMs) morreram. A nova lei, sancionada anteontem, transfere para a escala civil os processos de crimes contra a vida cometidos por policiais militares. "Eu não gostei muito dessa lei", disse o promotor de Justiça Samir Dahas, 31, do Ministério Público do Pará. "Os processos podem se estender mais porque a Justiça Comum já é sobrecarregada." A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos planeja fazer uma campanha pedindo ao Tribunal de Justiça do Estado que designe um juiz especial para o caso, para evitar mais atrasos. O processo militar está parado há duas semanas, desde que o Ministério Público contestou o pedido de novas diligências feito pela Justiça Militar. Corumbiara No caso do massacre de Corumbiara, o IPM (Inquérito Policial Militar) indiciou 15 PMs sob acusação de homicídio doloso (quando há intenção), lesões corporais e indisciplina. As mortes, que completam hoje um ano, ocorreram durante a ação de reintegração de posse da fazenda Santa Elina. Segundo o promotor Fernando Ferrari, da Justiça Militar, "é possível determinar os autores de alguns dos crimes pelos autos do processo". O julgamento por lesões corporais e indisciplina deve continuar a cargo da Justiça Militar. Desta forma, o processo será desmembrado. Uma parte será julgada pela Justiça Militar, e outra (homicídio) pela Justiça comum. Texto Anterior: MST dá prazo para o Incra definir posse no Pontal Próximo Texto: UFSCar inaugura hoje a Sala Florestan Índice |
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