São Paulo, sábado, 10 de agosto de 1996 |
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Domésticas têm direito à licença
ESPECIAL PARA A FOLHA As empregadas domésticas também têm direito à estabilidade de emprego e à licença-maternidade.Quem paga os salários durante a licença é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para solicitar o benefício, a doméstica precisa da carteira profissional, carnê de contribuição ao INSS, prova de residência, carteira de identidade e atestado médico. Esse atestado -para efeitos da licença-maternidade- pode ser pedido nos postos de saúde. Munida dos documentos, a gestante deve ir a um posto do INSS, onde pedirá um impresso de solicitação de auxílio-maternidade. O impresso será preenchido e assinado pelo patrão (para comprovar vínculo empregatício) e deve ser entregue no posto do INSS com os demais documentos. Depois, o INSS manda, para a casa da doméstica, um carnê de pagamento com o endereço do banco onde ela receberá seus vencimentos durante a licença. O valor será igual ao do salário que serviu de base para a última contribuição previdenciária antes da concessão do benefício. Do salário-maternidade também é descontada a contribuição ao INSS. Além da licença-maternidade, as empregadas domésticas têm direito ao 13º salário, férias e repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos). Na última terça-feira, o Senado Federal aprovou projeto de lei que dá aos empregados domésticos direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Texto Anterior: Lei não obriga gestante a informar gravidez a patrão Próximo Texto: O que diz a lei Índice |
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